O trabalho dos auditores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) ganhará mais produtividade e rapidez com a automatização do cálculo do percentual que cabe a cada um dos 417 municípios baianos no total arrecadado pela administração estadual com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isto se tornou possível com a entrada em funcionamento de uma nova versão do Sistema Mirante – software utilizado pelo TCE – com módulo específico contendo informações do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
O presidente do TCE, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, observa que a nova sistemática faz parte dos esforços de modernização desenvolvidos pela Corte de Contas. A nova solução permitirá um considerável ganho de produtividade para os projetos de auditoria, especialmente da 3ª Coordenadoria de Controle Externo que até então realizava as conferências e cálculos do IPM acessando numerosas planilhas eletrônicas produzidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), IBGE e Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A competência do TCE para calcular as cotas que cada município tem direito, dentro do percentual de 25% do total de ICMS arrecadado pelo Estado, está prevista no artigo nº 95 da Constituição do Estado da Bahia. Inaldo Araújo ressalta que o TCE-BA é um dos poucos Tribunais de Contas do País que fazem este cálculo, uma vez que em diversas outras unidades da Federação o mesmo é feito diretamente pelas secretarias estaduais. O novo módulo faz a comparação entre os dados da Sefaz e do IBGE, referentes aos valores da Produção da Extração vegetal e da Silvicultura (PEVS) e da Produção Agrícola Municipal, que compõem o Valor Adicionado dos Municípios (IVA).
O módulo, além de ajudar a determinar de forma definitiva do quanto cada município receberá de IPM, ainda permite que sejam feitas diversas análises a respeito das variações históricas do Índice, revelando percentuais de queda ou de crescimento.