TCE Ceará autoriza realização de auditorias in loco a partir de setembro

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará prorrogou, até 30 de setembro, as diretrizes de funcionamento do órgão. A ação faz parte do Plano de Retomada das Atividades Presenciais. A informação está na Portaria nº 386/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE).

O documento destaca a prorrogação da vigência do normativo anterior, Portaria nº 156/2021, com ênfase à necessidade de avançar na retomada da normalidade dos serviços prestados pelo Tribunal, mantendo os cuidados à saúde de seus membros, servidores, colaboradores, jurisdicionados, bem como da sociedade.

Também devem ser observadas, entre outras determinações, as seguintes diretrizes:

* O Protocolo e a Ouvidoria atenderão ao público externo das 8 às 17 horas;

* O funcionamento interno para todas as unidades do Tribunal é das 8 às 17 horas;

* Presidência, Procuradoria Jurídica e Assessoria de Comunicação Social funcionam 100% de forma presencial; Secretaria de Controle Externo (Secex) mantém o teletrabalho emergencial (ressalvadas as convocações previstas em normativos); demais unidades do Tribunal com, no mínimo, 50% dos servidores em trabalho presencial;

* Fica autorizada a realização das inspeções e auditorias in loco na Capital, Região Metropolitana e interior do Estado;

* As Sessões do Plenário e das Câmaras poderão ser realizadas nas modalidades presencial, mista e telepresencial, com acesso físico somente às partes interessadas e seus procuradores, durante o horário dos julgamentos.

Esta Portaria nº 386/2021 entra em vigor em 1º de setembro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4678-tce-ceara-autoriza-realizacao-de-auditorias-in-loco-a-partir-de-setembro