Portaria nº 207/2020 foi assinada neste domingo (5/4), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, mantendo o regime de Trabalho Misto na Corte, presencial e a distância, até ulterior deliberação, nos termos da Portaria 192/2020.
A medida visa garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade, de maneira segura para a saúde e bem-estar dos seus servidores, colaboradores, estagiários, jurisdicionados e da sociedade, diante da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Considerando Decreto nº 33.536/2020, do Governo do Ceará, os servidores que integrem o grupo de risco da COVID-19, deverão desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações de seus superiores. Integram o grupo de risco os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes e os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão.
Aos trabalhadores que estão no serviço presencial emergencial, é necessário manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança para o desempenho funcional, ações já adotadas pelo TCE Ceará, que segue recomendações das autoridades sanitárias para impedir a disseminação da doença.
Saiba mais sobre as ações do TCE Ceará para combater o Coronavírus.