A Secretaria de Controle Externo (Secex), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, emitiu a Nota Técnica nº 02/2021, com orientações sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, disposta no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em face das determinações do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
A Nota Técnica visa dirimir eventuais dúvidas dos gestores públicos quanto a proibições relacionadas ao aumento da despesa com pessoal, à criação, ou reajuste acima da inflação, de despesas obrigatórias, implementadas na Lei Complementar Federal nº 173/2020.
A revisão geral anual da remuneração de servidores não consta de forma literal no texto da Lei Complementar, o que suscitou dúvidas não só dos jurisdicionados como também das cortes de contas. O documento, portanto, apresenta a opinião da unidade técnica sobre a situação, não constituindo pré-julgamento de tese nem apresentando caráter normativo.
A Nota Técnica nº 02/2021 está disponível no portal do TCE Ceará: www.tce.ce.gov.br → Jurisdicionado → Orientacoes Técnicas → Notas Técnicas
Saiba mais
Em março deste ano, a Secex elaborou a Nota Técnica nº 01/2021, onde apresenta uma série de orientações para dirimir eventuais dúvidas referentes ao impacto da Lei Complementar nº 173/2020, notadamente em meio à crise ocasionada pela pandemia da Covid-19.
Esta Lei Complementar criou, para o exercício de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com medidas orçamentárias e financeiras voltadas ao combate do coronavírus. Além disso, a norma trouxe alterações na Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dando nova redação aos arts. 21 e 65.