O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através da Portaria nº 2.023, publicada em seu Diário Oficial Eletrônico nº 343, decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, em sua sede, em Porto Velho.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou complementar-se nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Durante esses dias, o protocolo do Tribunal de Contas de Rondônia não funcionará.