O Termo de Cooperação Técnica visa ao intercâmbio de dados para aperfeiçoamento dos trabalhos das duas instituições.
O Tribunal de Contas, representado por seu Presidente, Conselheiro Renato Martins Costa e o Ministério Público do Estado, por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor Márcio Fernandes Elias Rosa, firmaram acordo no sentido do intercâmbio de informações que aperfeiçoem o cumprimento das competências atribuídas às Instituições signatárias pelos artigos 70 e seguintes e 127 e seguintes da Constituição Federal.
Para esse fim, cabe ao TCE-SP franquear acesso ao Sistema Audesp-Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, à relação dos apenados em decorrência da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, das entidades proibidas de novos recebimentos e dos responsáveis por contas julgadas irregulares.
De outra parte, o MP-SP disponibilizará consulta às bases de dados de responsáveis por prestações de contas e demais atos apreciados pelo TCE-SP, mantidas pela Receita Federal do Brasil, DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e Jucesp – Junta Comercial do estado de São Paulo, respeitadas as condições atribuídas ao órgão ministerial.
Leia AQUI a íntegra do acordo assinado.