O conselheiro Sebastião Tejota, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), acolhendo encaminhamento da Gerência de Fiscalização do órgão, determinou, como medida cautelar, que a Secretaria de Estado da Saúde suspenda o Chamamento Público nº 01/2021 para a gestão do Hospital Geral e Maternidade de Uruaçu (Hemu).
Na decisão, assinada na última sexta-feira (19/nov), o conselheiro determina ao secretário Ismael Alexandrino Júnior, que adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas em representação formulada pelo Instituto Actum de Saúde, quanto à habilitação do Instituto de Medicina Estudos e Desenvolvimento (Imed). A unidade técnica do TCE-GO verificou irregularidades “na qualificação financeira do Imed, sua inabilitação nos Chamamentos Públicos nº 02/2021 e 06/2021 em razão de irregularidades na composição do Conselho de Administração e ausência de capacidade de gestão da coisa pública dado o envolvimento do IMED em várias investigações no Estado do Amazonas”.
O secretário de Saúde terá de apresentar ao TCE-GO esclarecimentos sobre a forma que se dá, naquela pasta, a análise dos demonstrativos contábeis das empresas interessadas em participarem de Chamamentos Públicos e, consequentemente, do cálculo dos índices previstos no edital. Também deverá esclarecer o motivo pelo qual a orientação da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde para o registro do valor de R$ 20.485.067,00 referente aos Créditos perante o Estado do Amazonas como Ativo Não Circulante não foi observado no Chamamento Público nº 01/2021. E, ainda, justificar a divergência de posicionamentos em processos de Chamamento Públicos semelhantes (Chamamentos nº 01, 02 e 06, todos de 2021) no que tange à composição do Conselho de Administração.
Do representante legal da organização social Imed, o conselheiro requereu justificativas acerca da inscrição do valor de R$ 20.485.067,00 referente aos Créditos perante o Estado do Amazonas como Ativo Circulante. Notificou, ainda, a denunciante, Instituto Actum de Saúde, para que regularize a sua qualificação, juntando ao processo ato de registro do Estatuto Social no cartório de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica.
Texto: Alexandre Alfaix