A devolução ao erário do município de Dois Irmãos do Buriti do valor impugnado de R$ 55.762,93 foi determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 07 de maio. Na sessão presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, dos 28 processos julgados somente três foram considerados irregulares, os demais foram considerados regulares e regulares com algum tipo de ressalva. O representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo, também, compôs a mesa e proferiu seus pareceres.
O conselheiro Waldir Neves relatou nove processos e no TC/1211/2012, que trata do contrato de obra da Prefeitura Municipal de Caarapó, tendo como responsável Mateus Palma de Farias o conselheiro votou pela legalidade e regularidade da execução financeira e quitação ao ordenador de despesas. No processo TC/23668/2012, referente ao contrato administrativo da Prefeitura Municipal de Inocência, tendo como responsável Antônio Ângelo Garcia dos Santos, voto, também, foi pela legalidade e regularidade da execução financeira e quitação ao ordenador de despesas.
Um total de nove processos foi relatado pelo conselheiro Flávio Kayatt e todos foram considerados regulares. Como o processo TC/15080/2017 que trata da Ata de Registro de Preços n. 6/2017, realizado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social de Ladário e as empresas Simeia A.H.M.Mustafa – EPP, Sports Empório, Papelaria e Informática LTDA – ME, STS Comércio Varejista LTDA, Comercial T&C LTDA, RZ Vasconcellos-ME, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios e hortifruti granjeiros, a fim de atender as necessidades dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro com a documentação acostada nos autos, pôde-se verificar que tanto o procedimento licitatório, quanto a Ata de Registro de Preços estão de acordo com as normas legais previstas na Lei (federal) n. 8.666, de 21 de junho, de 1993 e na Lei (federal) n. 10.520, de 17 de julho de 2002, não havendo irregularidades a serem observadas e sancionadas. Com isso, foi declarada a regularidade do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 4/2017 e da Ata de Registro de Preços n. 6/2017.
A cargo do conselheiro Marcio Monteiro ficaram dez processos. No contrato administrativo da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti, relatado no processo TC/4795/2014, o conselheiro acompanhou o entendimento da 6ªICE, do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade da formalização contratual, bem como do seu Termo Aditivo e ainda da Execução Financeira do contrato. Determinou pela impugnação do valor de R$ 55.762,93 (cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos) referente ao valor pago sem a respectiva comprovação das despesas e pela aplicação de multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.411,50), tudo sob a responsabilidade do então prefeito Wlademir de Souza Volk.
Olga Mongenot