TCE-MS, Sebrae e Assomasul assinam Termo de Cooperação para fomentar municípios do Estado

Com o objetivo de induzir e fomentar o desenvolvimento local dos municípios de Mato Grosso do Sul, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), conselheiro Cícero Antonio de Souza, assinou o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Sebrae/MS – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul, com vistas ao acompanhamento da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A assinatura foi durante o evento “Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”, realizado na tarde desta quarta-feira (13.03), na sede da Corte de Contas, e simultaneamente em outras 25 capitais e no Distrito Federal.

Confira AQUI o discurso do conselheiro presidente do TCE/MS.

“Os Tribunais de Contas como órgão de controle externo tem um papel determinante nesse processo, especialmente na orientação aos gestores municipais com relação às compras governamentais”, destacou o presidente do TCE/MS.

O Termo de Cooperação também foi assinado pela vice-governadora do Estado, Simone Tebet, que representou o Governador do Estado, André Puccinelli; pelo presidente da Assomasul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul), prefeito Douglas Figueiredo; pelo presidente do conselho deliberativo do Sebrae/MS, Eduardo Riedel; e pelo diretor superintendente do órgão, Cláudio George Mendonça.

O objetivo desse convênio é a mobilização de um esforço conjunto em torno da construção de um ambiente favorável aos pequenos negócios. Ao propor a aplicação de ações alternativas capazes de conferir maior efetividade ao trabalho de cada instituição, o Termo prevê um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. Atualmente, dos 79 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, apenas 18 implantaram efetivamente a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O documento elaborado pelo Sebrae/MS é constituído por doze cláusulas, que estabelecem as formas de cooperação, as obrigações de cada partícipe, e prescrevem como serão feitos o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos. A vigência do contrato é de 20 meses a contar da data da assinatura, sendo válido, portanto, até 13.03.2015.

Desde que foi criada, em dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ajudou a alavancar os pequenos negócios no Brasil, que hoje são   responsáveis por 20% do PIB (Produto Interno Bruto) do País.

Lei Geral – A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 14 de dezembro de 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006) para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e3 favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

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