TCE-PB emite alerta à PMJP recomendando verificação de contratos temporária de servidores

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou nesta segunda-feira (20), em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), dois alertas à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) tratando de fatos relativos ao seu quadro de servidores. Mais especificamente, sobre o número de contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e também sobre servidores com acúmulo de vínculos públicos.

De acordo com levantamento feito por meio do Painel de Acompanhamento da Gestão “Evolução do Quadro de Servidores – Municipal”, até outubro de 2019, a PMJP possuía em seu quadro 15.130 servidores em regime de contratação por tempo determinado, ante 10.551 efetivos e 1.463 comissionados.

O alerta n00042/20, assinado pelo conselheiro relator das contas da PMJP, André Carlo Torres Pontes, atenta para o fato de que as contratações temporárias devem se pautar por uma série de requisitos, definidos na Constituição Federal e na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, para que sejam consideradas regulares. São eles: o prazo de contratação seja predeterminado; a necessidade seja temporária; o interesse público seja excepcional; a necessidade de contratação seja indispensável; os casos excepcionais estejam previstos em lei; e haja a realização de processo seletivo.

Neste caso, o TCE-PB recomenda à autoridade responsável – neste caso, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo Pires de Sá – a adoção de medidas de prevenção e/ou correção, conforme o caso, ou ateste a presença dos requisitos reguladores nos contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Já o alerta no 00065/20 levanta a questão da acumulação de vínculos públicos de servidores municipais da capital. Os casos de acúmulo, identificados por meio de ferramenta digital do TCE-PB, não se configuram, necessariamente, como ilegais. “Portanto, recomenda-se ao gestor responsável que verifique a legalidade destes vínculos e tome as medidas de administrativas para correição dos fatos relativos, conforme o caso”.

Mais 22 alertas no Diário Oficial

Além dos alertas à gestão da capital, a Corte de Contas emitiu mais 22 alertas a municípios paraibanos, publicados na mesma edição do DOE, a de número 2367. São eles: Aguiar, Cacimbas, Cajazeirinhas, Catingueira, Condado, Coremas, Desterro, Emas, Igaracy, Imaculada, Itaporanga, Livramento, Nova Olinda, Pedra Branca, Santa Terezinha, São Bentinho, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José do Sabugi, São Mamede, Várzea e Vista Serrana

Em 12 deles, o TCE-PB recomendou aos gestores responsáveis verificação da legalidade de casos de acumulação de vínculos públicos de servidores do quadro dos respectivos municípios, e a adoção das medidas cabíveis caso haja indícios de ilegalidade.

Oito alertas trataram de problemas com os portais de transparência dos municípios, e outros quatro recomendam adoção de medidas do respectivo gestor municipal quanto à ausência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2020.

A lista completa de municípios alertados e a íntegra dos documentos podem ser consultadas no endereço eletrônico do TCE-PB (tce.pb.gov.br) e também por meio do aplicativo Nosso TCE-PB, disponível para Android e IOS. Lá estão disponíveis as informações das ferramentas de inteligência de dados do Tribunal, além de todas as edições do DOE e documentos dos processos de Acompanhamento da Gestão.

Ascom/TCE-PB