O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) autorizou prorrogar, de forma excepcional, até o dia 15 de março, o prazo de entrega de balancetes de janeiro de 2022, sem a penalidade de multa, por órgãos públicos estaduais e municipais sob jurisdição da Corte.
A providência resultou do atendimento do presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, à solicitação feita, neste sentido, pela Associação Paraibana de Contadores Públicos, considerando a excepcionalidade do momento ocasionado pela pandemia e, ainda, a ocorrência de problemas técnicos do sistema. A decisão se baseou em pronunciamento do chefe da Assessoria Técnica do TCE, auditor de contas públicas, Ed Wilson Fernandes Santana.
Os demais prazos estabelecidos pelo TCE-PB permanecem inalterados.
Ascom/TCE-PB