O atual prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, deverá ressarcir aos cofres municipais num prazo de 60 dias a importância de R$ 1.011.063,97, referente às irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que na manhã desta quarta-feira (03), em sessão ordinária do Pleno, emitiu parecer contrário à aprovação das contas do município, relativas a 2017. A imputação decorreu de saques, auxílio-financeiro e retiradas do caixa sem as devidas comprovações. Ainda cabe recurso.
Na proposta do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo – acompanhada à unanimidade pelos demais membros da Corte, o órgão fiscalizador ainda fixou multa no valor de R$ 11.737,37. As contas do gestor, na condição de ordenador de despesas, foram julgadas irregulares. O TCE também encaminhará à Receita Federal informações a respeito do não recolhimento obrigatório das contribuições previdenciárias.
Na oportunidade foram aprovadas as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Santa Helena e Aparecida do exercício de 2017, processos já apreciados com as prerrogativas do processo de acompanhamento da gestão em tempo real. Também mereceram pareceres pela aprovação as contas de Campina Grande, Juripiranga e São Bentinho, todas de 2016. Regulares foram julgadas as contas da Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba, relativas a 2017, sob a responsabilidade da gestora Luciane Alves Coutinho.
Ao analisar o recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, processo TC 05264/13, face o Acórdão APL-TC 00715/16, entenderam os membros da Corte de Contas por reformular a decisão recorrida para emitir parecer favorável às contas do ex-prefeito, diante das informações apresentadas em relação às inconsistências que maculavam a prestação de contas, especificamente no que diz respeito a inspeções em obras públicas.
Com vistas ao conselheiro Arthur Cunha Lima, o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Belém, Edgard Gama, face o parecer contrário às contas do município no exercício de 2015, deverá retornar ao Pleno na sessão do dia 24 de abril. Também foi adiada para a próxima sessão a análise das contas de Bananeiras relativas a 2017, sob a relatoria do conselheiro Marcos Antônio Costa, assim como a prestação de contas de Teixeira, que aguarda o voto vista do conselheiro Nominando Diniz.
Voto de Pesar – Proposto pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou um “Voto de Pesar” pelo falecimento de José Nemy da Fonseca, que foi durante muitos anos foi vigário na cidade de Itaporanga, no Sertão da Paraíba. O conselheiro lembrou que Nemy foi um dos mais conceituados filhos da terra. “Insubstituível no cenário cultural da região”.
O TCE realizou sua 2213ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Contou com as presenças dos conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Renato Sergio Santiago Melo e Antonio Claudio Silva Santos. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.
Ascom/TCE-PB