Na sessão desta quarta-feira (29), pela via remota e presencial, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura do Ingá, na gestão do ex-prefeito Manoel Batista Chaves Filho (proc. 06238/18), apontando, entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, excesso de gastos com combustíveis, débito na execução orçamentária e contratação de servidores sem concurso público. Ainda cabe recurso.
No voto, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo ainda enfatizou o desequilíbrio financeiro entre ativo e passivo, atraso nos repasses do duodécimo ao Legislativo e inconformidades nos procedimentos licitatórios. Ao propor o voto contrário, o relator deixou de aplicar multa, em face do falecimento do gestor, no entanto, imputou um débito de R$ 25.140 mil ao espólio, visto o excesso de pagamentos para aquisição de combustível.
Favoráveis – O colegiado decidiu pela regularidade das prestações de contas de 2019 da Casa Militar do Governador e Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), bem como das contas de 2016 da Secretaria de Estado das Finanças nas gestões de Waldson Dias de Souza e Amanda Araújo Rodrigues, e irregulares no período sob a responsabilidade do secretário Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, tendo em vista o pagamento irregular de horas extras a servidores comissionados.
O Pleno julgou improcedente denúncia formulada pela Prefeitura Municipal de Piancó a respeito de irregularidades nos repasses do Estado para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Farmácia Básica e Atendimento Móvel – SAMU. Entendeu a Corte que há inconsistência em relação aos cálculos dos repasses pretendidos e que os procedimentos do denunciado foram embasados em Lei Estadual e normas infraconstitucionais, conforme o entendimento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
No voto, o conselheiro apontou os principais requisitos para a procedência de uma denúncia e ficou evidenciado nos autos que a matéria demanda de questionamentos, inclusive, observou, já existe ação judicial do município em relação à matéria. “Não está devidamente caracterizado o ato do denunciado”, disse ele, ao reiterar que existe uma Lei Estadual que regulamenta as condições para os repasses por meio de convênios. Da mesma forma, ressalva a imprecisão em relação aos cálculos dos valores pretendidos. O município cobra uma dívida de R$ 12 milhões.
Procurador Geral do MPC– Os conselheiros aprovaram “Voto de Aplausos” ao procurador Bradson Tibério Luna Camêlo, que foi nomeado pelo governador do Estado, João Azevêdo, para ocupar o cargo de Procurador Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE. Ele vai substituir o procurador Manoel Antônio dos Santos, cujo mandato termina em novembro. Bradson integrou a lista tríplice eleita pelos pares, juntamente com as procuradoras Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Elvira Samara Pereira de Oliveira.
O presidente da Corte, Fernando Catão, destacou as qualidades do novo chefe do MPC, ao mesmo tempo em que enfatizou a atuação do atual titular durante o biênio. “Muito equilíbrio, conhecimento e posições republicanas”, frisou. Os conselheiros Nominando Diniz, presidente da 1ª Câmara, e André Carlo Torres Pontes, 2ª Câmara, em nome dos respectivos colegiados, também manifestaram cumprimentos e saudações aos membros do Ministério Público, assim como aos demais membros do colegiado.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2326ª sessão ordinária presencial e remota do Pleno, com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE –PB