Os titulares do Poder Executivo do Estado e municípios terão um prazo de cinco dias para apresentar ao Tribunal de Contas de Pernambuco um Protocolo Sanitário Setorial para o serviço de transporte público de passageiros.
O protocolo, estabelecido por meio de uma resolução (nº 129/21), publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do TCE, deve trazer, entre outros, o dimensionamento da capacidade máxima de ocupação por tipo de veículo, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia, as regras sanitárias a serem seguidas por passageiros e funcionários, nos veículos, nas estações e nos terminais, as ações de organização e controle do fluxo de passageiros nas estações e nos terminais, o distanciamento mínimo entre os passageiros nas filas nas estações e nos terminais, os procedimentos para sanitização/desinfecção de veículos, estações e terminais, as ações de conscientização dos usuários e de divulgação de regras sanitárias nos veículos, nas estações e nos terminais e a indicação das sanções previstas em lei que poderão ser aplicadas no caso de inobservância das medidas estabelecidas.
“Essa resolução é fruto de um longo trabalho de estudos e discussões no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, no sentido de estabelecer critérios e diretrizes para garantir maior transparência e controle externo e social sobre o serviço de transporte público de passageiros municipal e intermunicipal, durante a pandemia da covid-19”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
As discussões reuniram, não só o corpo técnico do TCE, como também os relatores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em 2020, Carlos Neves, e 2021, Marcos Loreto.
“Cabe às Cortes de Contas fiscalizar o serviço público prestado à população. Neste sentido, se faz necessária uma atuação mais direcionada ao setor de transporte de passageiros, que vem sendo alvo de muitas queixas dos usuários em função da superlotação de ônibus e condições precárias de atendimento”, disse o presidente.
MEDIDAS – De acordo com a resolução, o órgão gestor dos serviços de transporte público de passageiros deve adotar, dentre outras, as seguintes medidas para atender ao Protocolo Sanitário Setorial:
a) definição do número mínimo de veículos em operação (frota), absoluto e relativo ao total (%), de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;
b) definição do número mínimo de viagens diárias, por linha, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;
c) ações de controle e de fiscalização das medidas dispostas no Protocolo Setorial.
As informações devem ser publicadas nos portais de transparência e sites oficiais das prefeituras e órgãos gestores, numa seção específica relacionada à COVID-19, com fácil acesso à leitura e interpretação pela população.
A omissão na implementação das medidas estabelecidas pela resolução constitui hipóteses de aplicação de multas pelo TCE, e de comunicação dos fatos ao Ministério Público de Contas.
O cumprimento das medidas será acompanhado pela equipe técnica do Tribunal de Contas.
AUDITORIAS – Os serviços de transporte da Região Metropolitana do Recife já vêm sendo acompanhados pelo Tribunal de Contas por meio de quatro auditorias.
Uma auditoria que analisou a super lotação nos ônibus (processo 20100725-3), foi finalizada no último mês de março, no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves e está em fase de notificação dos interessados. Outra da relatoria do conselheiro Marcos Loreto (processo 20100726-5), também no Consórcio de Transporte, avalia a gestão do sistema de transporte.
Outros dois processos analisam os contatos de concessão para a prestação dos serviços de transporte (1822591-3 e 1822592-5), ambos da relatoria do conselheiro Carlos Porto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2021