TCE-PR fará rastreamento para localizar devedores do setor público

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está lançando um serviço que vai facilitar a cobrança de valores devidos ao Estado e a aos municípios. A partir de agora, os administradores públicos que não encontrarem os devedores poderão entrar em contato com o Tribunal. O órgão fará o rastreamento de informações em seu banco de dados. O procedimento facilitará a localização dos devedores.

O rastreamento está disponível somente para os casos decorrentes de decisões emanadas dos órgãos colegiados do TCE – Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. “Este serviço foi implantado diante das dificuldades dos municípios em encontrar os devedores”, conta Cláudio Henrique de Castro, titular da Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal. A unidade técnica é a responsável pela pesquisa das informações.

Para solicitar o rastreamento, é necessário remeter um e-mail para tcprdex@tce.pr.gov.br . No caso de cobranças em fase judicial, a DEX recomenda que os credores requeiram do Poder Judiciário a quebra de sigilo fiscal, bancário e patrimonial e procurem o auxílio do Renajud (sistema informatizado que permite a busca patrimonial de veículos) e do Bacenjud (que rastreia contas correntes em instituições financeiras). Outro caminho é requerer ofícios dos cartórios para obter informações, nas execuções.

Protesto de títulos

Recentemente, o TCE homologou o protesto em cartório das Certidões de Dívida Ativa (CDAs). O procedimento torna mais rápida a cobrança dos valores originados em favor da administração pública a partir de decisões tomadas pela Corte. A estimativa é que a medida gere um incremento de, pelo menos, R$ 15 milhões na arrecadação do Estado e municípios.

Balanço da DEX revela que, atualmente, as sanções ativas impostas pelo Tribunal e em execução por parte dos jurisdicionados – órgãos e entes públicos obrigados a prestar contas ao órgão de controle externo – totalizam R$ 245,1 milhões. Deste total, 69,4% – ou R$ 170 milhões – estão nas mãos dos municípios; os 30,6% restantes – R$ 75 milhões – pertencem ao Estado.

Fonte: TCE/PR

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