Com a publicação do Relatório Consolidado da Auditoria Ordenada realizado na educação infantil dos municípios de Roraima, exceto Uiramutã, o Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) apresenta à sociedade um retrato instantâneo da situação da educação em creches e pré-escolas em área não indígena. O material está disponível no portal da Primeira Infância.
Realizada no dia 28 de setembro, a Auditoria Ordenada avaliou as instalações físicas de 32 unidades de creches e pré-escolas, inspecionando aspectos de Acessibilidade, Nutrição, Recursos Pedagógicos, Segurança e Respeito à diversidade.
A Primeira Infância é tema que emerge da crescente preocupação em torno da pauta, que ganhou força a partir da celebração do Pacto Nacional da Primeira Infância, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que contou com a adesão de 350 signatários que visam a implementação do Marco Legal da Primeira Infância.
ORDENADAS
São atividades de fiscalização concomitantes e coordenadas com o objetivo de fiscalizar a execução de serviços públicos. Elas são realizadas sem aviso prévio aos jurisdicionados, sendo realizadas diretamente no local da prestação do serviço, visando aferir in loco, as condições e a qualidade dos serviços prestados.
Esta fiscalização ordenada foi a 4ª realizada pelo TCE-RR e envolveu mais de 100 servidores envolvendo significativo esforço e recursos da instituição na perspectiva de que, para além de atuar no controle e fiscalização das contas públicas, as cortes de contas podem, sem fugir da sua atuação constitucional, apoiar a gestão e induzir a melhoria de políticas públicas.
DEVER DO ESTADO
O acesso à educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade, é dever do Estado, previsto pela Constituição Federal, a ser compartilhado entre a família e a sociedade como uma forma de garantir o desenvolvimento integral das crianças.
Outros instrumentos se agregam a esta frente, como o Plano Nacional de Educação (PNE), que tem como Meta 1 a universalização da educação infantil na pré-escola e a ampliação da oferta de educação infantil em creches. Do mesmo modo o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, visto que definem a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica, concedendo um caráter pedagógico e garantindo seus direitos específicos. Destaca-se também, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) no qual enfatiza a educação infantil como uma das áreas prioritárias das políticas públicas.
Disso decorre que não basta criar vagas (quantitativo) na educação infantil, é necessário assegurar critérios (qualitativo) para que a criança acesse, permaneça e evolua nestes ambientes.
AMOSTRA
Conforme o relatório apresentado pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RR (Secex), o universo do levantamento foi constituído a partir das unidades escolares públicas, que possuíssem em 2022 pelo menos 20 matrículas na educação infantil (creches e pré-escolas), excluídas as escolas de educação indígena. Deste recorte, restaram 152 unidades, com um total de 20.510 matrículas. A amostra selecionada dentro deste universo foi de 32 unidades escolares de educação infantil (21,05%) e 6.853 alunos matriculados (33,41%).
Sobre a exclusão do município de Uiramutã, os auditores do TCE-RR explicaram que como o município só possui matrículas dentro da área indígena, ele não estaria contemplado nesta amostra, mas receberá uma ação específica de acompanhamento.
CONHEÇA A SEGUIR ALGUNS DADOS DO RELATÓRIO CONSOLIDADO:
• Características das unidades inspecionadas
Número de Matrículas
Em 2023 foi verificado um aumento de 6,53% em relação ao ano passado. O número de crianças matriculadas nas unidades fiscalizadas saltou de 6.853 para 7.301.
Quantitativo de crianças por turma
Das turmas analisadas, nas três faixas etárias da educação infantil, a maioria não atende a recomendação preconizada pelo MEC a respeito do número máximo de alunos por turma:
• De 0-1 ano: 64% não atende (até 8 crianças por turma)
• De 2-3 anos: 80% não atende (até 15 crianças por turma)
• De 4-5 anos: 76,19% não atende (até 20 crianças por turma)
Formação dos professores
Em 100% das unidades inspecionadas os 451 professores possuem formação adequada para as funções que desempenham.
Busca Ativa
Das 32 unidades inspecionadas, 84.38% declaram que o município aderiu à plataforma Busca Ativa Escolar do Unicef, e apenas 4 unidades (12,50%) não souberam informar a respeito da adesão.
• Instalações físicas e acessibilidade
Atendimento de PCD por Profissional de Apoio
Constatou-se que em 12,50% das unidades, embora possuam PCD, não foi disponibilizado Profissional de Apoio, contrariando a imposição do art. 28, XVII da Lei 13.146/2016.
Atendimento de PCD por Professor capacitado
Verificou-se que em 18,75% das unidades, embora possuam PCD, o Professor não foi capacitado para prestar atendimento educacional especializado, contrariando a imposição do art. 28, XI da Lei 13.146/2016.
Acesso
Em 31,25% das unidades não há rampas acessíveis ou as mesmas se encontram fora do padrão
Ventilação
Em 96,88% das unidades inspecionadas possuem, nas salas, ventilação suficiente para garantir conforto térmico das crianças.
Chuveiros
Em 56,25% das unidades não há um chuveiro para cada 20 crianças. Essa recomendação só é atendida 25% das unidades analisadas.
Berçário
A área mínima recomendada para acomodação das crianças nos berçários não é respeitada em 75% das unidades inspecionadas.
Recreação
Das 32 unidades fiscalizadas apenas 34,38% possuem parque com área coberta e descoberta, com equipamentos de recreação seguros.
• Avaliação do ambiente de alimentação
Cardápio
Em 100% das unidades o cardápio foi elaborado por nutricionista, e em 87,50% delas as refeições ofertadas contemplam alimentos de qualidade, in natura e/ou minimamente processados e variados.
No entanto, 34,38% das unidades a refeição servida no dia da inspeção não era o que se encontrava prevista no cardápio.
Refeitório
Das 32 unidades fiscalizadas 81,25% possuem refeitórios que atendem aos padrões de limpeza, salubridade e conforto.
Ações Educativas
Das unidades inspecionadas, 87,50% declaram que promovem ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar.
• Avaliação do ambiente pedagógico
Brinquedos
Em 65,62% das unidades inspecionadas há brinquedos que visem atender os interesses das crianças em quantidade suficiente e para diversos usos (encaixe, abrir fechar, empurrar, etc).
Inclusão
Em 81,25% das unidades adotam-se estratégias para trabalhar as diferenças e a inclusão de negros, indígenas, migrantes, pcds, etc). Constatou-se que 25% das unidades não possuem recursos pedagógicos e audiovisuais que visem incentivar o conhecimento e o respeito às diferenças.
• Avaliação dos critérios de segurança
Tomadas
Apenas 37,50% das unidades inspecionadas têm tomadas elétricas locadas no alto das paredes, com espelho e/ou tampa protetora.
Gás
Apenas 25% das unidades atende o padrão de segurança pela norma que estabelece que o botijão de gás seja posicionado em ambiente externo e protegido.
Emergência
Apenas 31,25% das unidades declaram que possuem procedimentos preestabelecidos e conhecidos por todos, a serem adotados em caso de emergência.
Controle de acesso
Das 32 unidades, 71,88% delas é protegida por muro e tem possui controle de acesso.
REALINHAMENTO DE ESTRATÉGIAS
Na avaliação da presidente do Comitê do Pacto pela Primeira Infância no TCE-RR, conselheira Cilene Salomão, a parte mais importante da ação é ajudar os gestores a resolverem os problemas diagnosticados nas ordenadas. “O Tribunal de Contas dá essa mão para que os gestores melhorem a qualidade dos serviços, principalmente se tratando da Primeira Infância do nosso estado”, disse.
O próximo passo é a realização da entrega dos relatórios aos gestores e, conforme o prazo definido pelo TCE-RR, eles deverão solucionar as problemáticas. O relatório é um instrumento que possibilita ao gestor identificar de forma consolidada a situação da rede, viabilizando uma visão macro dos problemas mais relevantes e oportunizando o realinhamento de estratégias.
Fonte: TCE-RR