TCE-RS regulamenta fiscalização patrimonial de agentes públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou no Diário Eletrônico Oficial a resolução nº 963/2012 que trata sobre a regulamentação da forma de fiscalização das leis estaduais e federal que dispõem sobre o controle da variação patrimonial e enriquecimento ilícito de agentes públicos.

O documento deve indicar, entre outras informações, rendimentos, imóveis, veículos, joias, depósitos bancários, ações e cotas em sociedades.

De acordo com a normativa, os agentes deverão entregar anualmente as declarações de bens e rendas à unidade de pessoal de seus respectivos órgãos. Os órgãos e entidades fiscalizados deverão manter um banco informatizado de declarações. Já os agentes públicos de que trata a Lei 12.036/2003, devem entregar ao TCE-RS cópia das declarações, de ano base 2012 e 2013, em papel ou em meio magnético até o dia 31 de maio do ano subseqüente. A partir da base 2014, os documentos devem ser informados apenas de forma virtual.

A fiscalização do TCE-RS será realizada em processo específico quando houver indícios de incompatibilidades na evolução patrimonial do agente público examinado. Os processos de contas dos órgãos e entidades deverão conter atestado firmado pelo respectivo administrador de que os agentes públicos que desempenham atividades na instituição estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas.

A resolução estabelece também que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e TCE-RS, podem elencar outros agentes obrigados a entregar a declaração de bens e rendas às respectivas unidades de pessoal.

Saiba mais: Agentes públicos descritos na Lei 12.036/2003: Governador e Vice-Governador do Estado; Deputados Estaduais; Secretários de Estado; membros da Magistratura Estadual; membros do Tribunal de Contas; membros do Ministério Público Estadual; Procuradores do Estado; Defensores Públicos; Delegados de Polí-cia; Oficiais da Brigada Militar; Diretores, Presidentes de autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e subsidiárias destas, integradas na Administração Indireta Estadual; Superintendente e Diretor de órgão central de compras; ordenadores de despesas; Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado; Agentes Fiscais do Tesouro do Estado e membros de comissões permanentes de licitação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TCE-RS (Priscila Oliveira)

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