Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) indica que, entre janeiro de 2022 e agosto deste ano, 565 das 644 cidades paulistas fiscalizadas pela Corte receberam R$ 760 milhões por meio das chamadas “emendas PIX”, utilizadas para a liberação de recursos orçamentários diretamente aos Executivos locais. O valor empenhado para essas emendas no período, entretanto, ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão.
As quantias incluem transferências estaduais e federais, regulamentadas por normativos que não exigem a celebração de convênios ou contratos nem prestações de contas.
O impacto da falta de publicidade é evidente. Conforme apurado pela fiscalização nos sites da transparência dos Governos Federal e Estadual, apenas 6% dos repasses federais feitos no ano passado tiveram suas prestações de contas divulgadas. Não há dados disponíveis sobre as emendas estaduais.
“Da forma como as coisas estão hoje, os gestores acabam não indicando claramente o destino dos recursos. Sem a demonstração adequada do uso das verbas transferidas, o controle externo e a sociedade não podem exercer o seu papel fiscalizatório”, disse o Presidente do TCE-SP, Sidney Beraldo.
A checagem ainda mostra que, em 2022, as emendas estaduais chegaram a R$ 74 milhões empenhados e totalmente pagos (435 emendas para 271 cidades) e, até 1º de setembro de 2023, a quase R$ 110 milhões (valor pago por meio de 271 emendas para 178 municípios).
Já os repasses federais empenhados atingiram a soma de R$ 307 milhões em 22 (totalmente liberados por 1.012 emendas para 523 cidades) e de R$ 570 milhões (apenas R$ 270 milhões pagos via 809 emendas destinadas a 428 municípios) este ano.
O levantamento feito pelo TCE-SP revela também que muitas Prefeituras ignoram a obrigatoriedade de abertura de contas bancárias específicas para esses depósitos.
“O Governo Federal exige que seja criada uma conta por exercício. No Estado, nem isso existe, já que temos uma conta única para receber todas as emendas desse tipo, o que dificulta muito o nosso trabalho”, declarou Beraldo.
Diante disso, o Tribunal emitiu alerta aos gestores, reiterando as vedações previstas quanto à aplicação desses recursos em despesas com pessoal, encargos sociais e encargos referentes ao serviço de dívidas.
“Ainda que a legislação específica sobre esse tema seja insuficiente, os gestores têm obrigação, como administradores públicos, não só de promover a devida contabilização do dinheiro recebido, mas também de dar publicidade sobre o uso desses recursos. É importante destacar que isso será levado em conta no exame das Contas Anuais”, explicou o Presidente. “Para o Tribunal, quem não fizer isso está cometendo uma falha grave. Podemos multar os responsáveis e ainda acionar o Ministério Público”, completou.
Confira o Relatório na íntegra em https://bit.ly/3Fu0Xe8
Fonte: TCE-SP