TCE/SC determina sustação de edital da marina de Florianópolis diante da manutenção de 14 irregularidades

Em decisão singular publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) desta sexta-feira (10/1), o conselheiro Dado Cherem determinou à Prefeitura de Florianópolis a sustação do edital de licitação do Parque Urbano e Marina na Beira-Mar Norte, lançado no fim de novembro. Análise dos técnicos do Tribunal mostrou que das 16 recomendações feitas pela Corte de Contas apenas duas foram atendidas, sendo que uma parcialmente (Saiba mais). A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9/1).

Desde 2017, o TCE/SC vem avaliando os procedimentos de planejamento da licitação e discutindo com o Executivo municipal. Em abril de 2018, com base no estudo preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o Tribunal prestou orientações técnicas à Prefeitura de Florianópolis sobre a necessidade de correções no edital, em atendimento a dispositivos das leis de Concessões e de Licitações. As providências, inclusive, deveriam ter sido adotadas antes do lançamento do processo licitatório.

Na deliberação, o conselheiro Dado ressalta que tomou a decisão porque “as medidas que trariam mais segurança jurídica ao processo licitatório não foram atendidas” e que o texto atual “representa risco ao interesse público”.

Além da sustação do edital, há determinação ao secretário municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Juliano Richter Pires, para que em 30 dias apresente justificativas a respeito das irregularidades indicadas, adote as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promova a anulação da licitação. A abertura dos envelopes está marcada para 31 de janeiro.

 

Imagem: Prefeitura Municipal de Florianópolis.

 

Saiba mais: Recomendações não atendidas

Plano de negócios

1 – Adequar a taxa interna de retorno (relacionado à lucratividade da empresa vencedora da licitação)

2 – Elaborar diferentes cenários para a projeção de receita

3 – Definir o período de concessão que viabilize o negócio e maximize o benefício para a população

4 – Justificar a estimativa de preço para o aluguel das vagas das embarcações e de comércios locais

5 – Estabelecer critérios de como se dará a manutenção da taxa interna de retorno na hipótese de queda ou aumento acentuado da demanda, com a adoção de faixas variáveis

6 – Acrescentar na projeção de receitas recursos obtidos por meio da exploração de espaço para publicidade

7 – Justificar a demanda prevista para uso das vagas secas e molhadas da marina, como do estacionamento

8 – Apresentar a origem do valor (por m2) das áreas destinadas aos comércios

9 – Apresentar projeto que demonstre o tamanho e a localização das vagas

10 – Rever a quantidade de vagas de estacionamento para automóveis

 

Edital de licitação

1 – Não exigir, para fins de qualificação técnica, comprovação de “realização” e operação técnica de R$ 40 milhões

2 – Estabelecer prazo para convocação da empresa vencedora da licitação para assinatura de contrato

 

Minuta contratual

1 – Apresentar a distribuição de riscos da concessão entre as partes em forma de “matriz de risco”

2 – Estabelecer os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros da qualidade do serviço

3 – Inserir regramento para o compartilhamento de receitas acessórias (parcialmente atendida).

Fonte: Decisão Singular GAC/LEC – 27/2020.

 

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