O Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio da decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal, determinou, cautelarmente, nesta quinta-feira (7/5), que o Governo do Estado fortaleça o Sistema de Controle Interno dos órgãos e setores envolvidos direta ou indiretamente nas compras e contratações emergenciais realizadas para o combate da pandemia do novo coronavírus, durante a vigência da Lei Federal 13.979/2020.
De acordo com a análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), foram verificadas diversas irregularidades, que demonstram inobservância das regras de controle interno e fragilidade nos processos de contratação. Além disso, foram desconsideradas o
A medida cautelar ainda requisita, ao Executivo, documentos dos procedimentos excepcionais executados, diante da dificuldade da área técnica da Corte catarinense em obter os dados relativos às dispensas realizadas, da ausência de publicações e da constatação de informações incompletas e pouco confiáveis.
Na decisão singular, o conselheiro salienta que o Tribunal de Contas não foi informado de todas as contratações o que, segundo ele, “prejudicou a manifestação do órgão de controle externo”. Ele cita, especialmente, a Dispensa de Licitação 754/2020, para aquisição de 200 respiradores pulmonares, no valor total de R$ 33 milhões, pagos antecipadamente. “Trata-se de um processo de valor tão expressivo, que está gerando tantas e graves polêmicas”, enfatiza, ao salientar que “a falta de publicidade comprometeu ações mais imediatas não só do controle externo, mas também do controle interno, visto que tal contratação sequer constou do portal de transparência e dos portais de compras”.
As determinações foram feitas ao governador Carlos Moisés da Silva, mas abrangem a Secretaria de Estado da Saúde e todos os órgãos que se valham da excepcionalidade gerada pela pandemia e visam restaurar a credibilidade dos processos administrativos atuais e assegurar a regularidade de atos futuros.
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