Objetivando conjugar esforços para o aperfeiçoamento e a manutenção do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa ou de atos que possam caracterizar inelegibilidade de gestores públicos por um período de oito anos, dezesseis Tribunais de Contas Brasileiros e o Conselho Nacional de Justiça firmaram um termo de cooperação técnica, em Brasília, na última terça-feira.
O Presidente da Atricon e do TCE-PE, Valdecir Pascoal, e o Presidente do TCU, Ministro Augusto Nardes, conclamaram os Tribunais de Contas brasileiros a aderirem à cooperação. A expectativa é de que, até o dia cinco de julho, outros Tribunais de Contas aderiam à parceria. O convênio resulta da Meta nº 19 do CNJ, visando a subsidiar a instrução dos processos de pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral relativamente ao quesito “elegibilidade”.
Para a consecução do objeto pactuado, os Tribunais de Contas signatários se comprometem a informar as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições, que se enquadrem no parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Código eleitoral).
O Presidente do STF e do CNJ, Ministro Joaquim Barbosa, e o Conselheiro do CNJ Gilberto Alves, participaram da solenidade. O Presidente Joaquim Barbosa agradeceu a colaboração dos Tribunais de Contas brasileiros e o Presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, falou em nome de todos os Presidentes, enaltecendo a importância da cooperação, ratificando que o controle externo brasileiro não medirá esforços com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade da governança pública e da democracia brasileira, seja no envio de dados ao Ministério Público e ao Judiciário, seja com a publicização de suas deliberações em fundamental estímulo ao controle social.
Confira AQUI as fotos da assinatura do Termo de Cooperação!
Nesta Reunião de Brasília, assinaram os termos da cooperação os seguintes presidentes de Tribunais de Contas:
TCE-PE – conselheiro Valdecir Pascoal
TCE-PB – conselheiro Fábio Túlio Nogueira (Representado pelo Cons. Fernando Catão)
TCE-RS – conselheiro Cezar Miola
TCE-AP – conselheira Maria Elizabeth Picanço
TCE-ES – conselheiro Domingos Augusto Taufner
TCE-RN – conselheiro Paulo Roberto Alves
TCE-RO – conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello
TCE-TO – conselheiro José Wagner Praxedes
TCE-PI – conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa L. Alvarenga assinou, mas não estava presente.
TCM-PA – conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Junior
TCE-CE – conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima (vice-presidente)
TCE-SP – conselheiro Edgard Camargo Rodrigues
TCE-RO – conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello