A propósito de matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” no último domingo, intitulada “Ministro do TCU ‘rejuvenesce’ dois anos para evitar aposentadoria e presidir corte”, o ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), esclarece que nasceu no dia 6 de setembro de 1948, em Benedito Leite, no Maranhão, mas só foi registrado anos depois, fato bastante comum àquela época.
Até os 16 anos, o ministro não tinha sequer certidão de nascimento, quando, então, em período eleitoral foi registrado, por iniciativa de terceiros, como se já tivesse 18 anos, ou seja, com a data de 6 de setembro de 1946, justamente para poder votar.
Depois de ingressar como ministro do TCU em 2007, pleiteou junto à justiça a retificação do ano de seu nascimento para o ano de 1948, direito garantido pelo Código Civil, pela Lei de Registro Público e pela jurisprudência a qualquer cidadão. O processo foi autuado seguindo o devido trâmite legal e, juntadas as provas que comprovaram a real data de nascimento, houve reconhecimento de sua demanda por parte do Poder Judiciário. Com base nessa decisão judicial, requereu a retificação junto ao cartório.
Esclarece que a alteração de idade em nada interferiria em seu processo de aposentadoria perante o Senado. Ao se aposentar, em 13/3/2007, o então servidor contava com 38 anos, 3 meses e 18 dias de tempo de contribuição, sendo que o mínimo exigido pela legislação para aposentadoria integral era de 35 anos. Mesmo considerando que o ministro tenha se aposentado com 58 anos e não 60, os 3 anos, 3 meses e 18 dias trabalhados a mais, mais do que compensam a idade mínima necessária exigida para aposentadoria integral, nos termos do art. 3º, inciso III, da Emenda Constitucional 47/2005, que prevê, como regra de transição, a redução de um ano de idade a cada ano excedente de tempo de contribuição (35 anos). Então, como o ministro trabalhou três anos a mais, isto é, 38 anos de contribuição, poderia ter se aposentado com 57 anos de idade. Ele se aposentou com 60 anos no papel, pelo registro então válido, 58 pelo registro atual, corrigido, quando poderia ter se aposentado aos 57 como descrito.
Em razão de ter optado por subsídio do TCU, o ministro não recebe qualquer valor a título de aposentadoria do Senado em razão de vedação de acumulação de proventos e remuneração de cargos públicos definida na Constituição Federal no art. 37, § 10. Esclarece, ainda, que nunca recebeu das duas fontes de forma simultânea.
Desse modo, o ministro reitera que tão somente pleiteou a retificação do ano de seu nascimento, direito garantido pelo Código Civil, pela Lei de Registros Públicos e pela jurisprudência a qualquer cidadão.
Serviço:
Cópia da sentença judicial que retificou o ano de nascimento do ministro Raimundo Carreiro pode ser solicitada à Secom.
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]