Seguindo Decreto Estadual nº 33.904, de 21 de janeiro de 2021, o presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, anunciou o funcionamento normal do órgão durante o período definido em calendário para o carnaval: de 15 a 17 de fevereiro. A decisão foi comunicada durante expediente da Sessão Plenária extraordinária de 26/1.
O Decreto de Isolamento Social estabelece medidas preventivas para evitar a disseminação da Covid-19 no Ceará. Entre elas, está prevista a suspensão, em todo o Estado, de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4453-tribunal-de-contas-do-ceara-tera-expediente-normal-no-periodo-de-carnaval