Com o objetivo de avaliar os portais de transparência de órgãos não considerados no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) instituiu, por meio da Resolução TC nº 354/2023, o Programa Estadual de Transparência Pública (PETP).
A norma possui sintonia com as exigências do PNTP, mas seu foco está nos órgãos da administração direta e indireta do Estado, administração indireta do município de Aracaju, previdências municipais e estaduais e consórcios públicos intermunicipais.
“Com o PETP nós padronizamos e regulamentamos os critérios para avaliação do cumprimento da legislação da transparência a cargo do TCE de Sergipe, para além dos órgãos já previstos no Programa Nacional de Transparência Pública”, explica a diretora de Controle Externo de Obras e Serviços, Ana Stella Barreto Rollemberg Porto.
Ela lembra ainda que, há pouco mais de um mês, como resultado do PNTP, foi divulgado levantamento com 156 avaliações de portais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
Em linhas gerais, as fiscalizações dos portais verificam a disponibilização de itens como receitas, despesas, convênios e transferências, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, entre outros.
Novas avaliações
Já como resultado do recém-instituído Programa Estadual de Transparência Pública (PETP), o TCE acaba de divulgar os índices de transparência de mais 14 unidades gestoras sergipanas, entre órgãos da administração indireta de Aracaju, previdências municipais e estadual e consórcios públicos intermunicipais – apenas os órgãos da administração direta e indireta do Estado ficaram para a próxima leva de análises.
Uma novidade desta etapa consistiu na utilização de dinâmicas automatizadas já decorrentes do projeto Serigy, desenvolvido pela Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT), cujos trabalhos culminarão numa ferramenta que fará a análise dos portais de transparência dos órgãos públicos sergipanos em tempo real.
Segundo a Resolução TC nº 354/2023, os portais devem “possibilitar o acompanhamento das informações e dados, em tempo real, do exercício corrente e das séries históricas, mantendo disponíveis os dados referentes, no mínimo, ao exercício financeiro atual e à série histórica estabelecida no PNTP/Atricon”.
Fonte: TCE-SE