A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por videoconferência, nesta terça-feira (23), rejeitou as contas de 2018 do Instituto de Previdência dos Servidores de Caaporã (proc. 06240/19), município a 44 km da Capital, e que tem uma população em torno de 21 mil habitantes. O TCE constatou que o órgão previdenciário não está recolhendo, conforme a Lei, as contribuições que deveriam garantir as aposentadorias dos servidores, e que, naquele exercício, os benefícios foram pagos com atraso.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que em seu voto, verificou que o Instituto de Caaporã recolheu apenas R$ 15.505,18, muito aquém das previsões orçamentárias para 2018, o que, na previsão do relator, se torna inviável. “Nem mesmo os parcelamentos firmados com o INSS estão sendo honrados”. Na defesa, o gestor Wilton Alencar Santos de Sousa, por meio de seu advogado, alegou que a situação deficitária do Instituto decorre da inadimplência nos repasses que deveriam ser transferidos pela Prefeitura.
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas de 2017 do Instituto de Previdência de Brejo do Cruz, na gestão de Hevandro José Fernandes, processo que foi relatado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes. Da mesma forma, as do Instituto de Previdência de Santa Luzia, exercício de 2018, com multa de R$ 2.000 ao gestor Francelino Cabral de Melo, por conta de inconformidades administrativas, bem como as do Instituto de Previdência de Belém do Brejo do Cruz, também de 2018, na gestão de Girley Jales Leão.
A Câmara analisou e julgou regular o 1º Termo Aditivo ao Contrato 010/2016, decorrente da Concorrência 001/2016, realizada pela Secretaria de Estado da Administração, de interesse da Secretaria de Estado da Comunicação (proc. 00502/17), destinado à veiculação de mídias pelo Governo do Estado, assim como, o Termo Aditivo ao contrato 09649/16, e a Dispensa de Licitação nº 02056/20, objetivando a realização de obras em vias públicas e aquisição de lâmpadas na cidade de Patos.
Sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a 2ª Câmara julgou regular a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 151/2020, do tipo menor preço, seguida de contrato nº 043/2020, realizada pela Secretaria de Estado da Administração, visando o registro de preços para contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale alimentação magnético.
Denúncia – Procedente foi julgada denúncia formulada contra o gestor da Câmara Municipal de Uiraúna, vereador Amilton Fernandes da Silva (proc. 15960/19), sob alegação de sobrepreço na locação de veículos. A Auditoria do TCE detectou a irregularidade e sugeriu o ressarcimento da quantia de R $17.100,00, e a responsabilização do gestor, posição que foi acatada no voto do relator, parecer ministerial e aprovada pelo colegiado.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3021ª sessão ordinária pela via remota, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Presentes na composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Representou o Ministério Público de Contas o subprocurador Marcílio Franca.
AscomTCE –PB