Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB aprova voto de aplauso para artigo do conselheiro Valdecir Pascoal

TCE-PBNa Sessão Ordinária do Conselho Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), realizada nesta quarta-feira (06), foi aprovado por unanimidade, voto de aplauso para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal, em razão do artigo “ Tribunal de Contas e o impeachment” , publicado no Diário de Pernambuco, na edição desta quarta-feira (06). O autor da proposta foi o presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima.

ARTIGO : TRIBUNAL DE CONTAS E IMPEACHMENT

Por Valdecir Pascoal

Presidente da Atricon e Conselheiro do TCE-PE

A rejeição das contas de um presidente pelo Tribunal de Contas é razão para o pedido de impeachment? Para deslindar essa questão é preciso conhecer melhor o papel desses órgãos, amiúde objeto de imprecisões.

A Constituição de 1988 foi deveras generosa com os Tribunais de Contas, ao ampliar as suas competências e inserir o controle da eficiência ao lado da fiscalização da legalidade dos atos de gestão. E, posto que não os tenha expressamente denominado de Poder, conferiu-lhes todos os atributos para agirem como órgãos independentes. Erram, portanto, aqueles que os enxergam como instituições subordinadas ao Legislativo.

Conforme expressa o artigo 71 da Constituição, essas competências incluem o julgamento das contas de gestão dos administradores e a emissão do Parecer Prévio sobre as contas de governo do chefe do Executivo, cujo julgamento, neste caso, excepcionalmente, cabe ao Legislativo. As contas de governo têm por objeto aspectos mais gerais, como a observância das regras de Direito Financeiro, da responsabilidade fiscal e dos limites de saúde e educação. Esse exame é realizado por meio de um processo de contas que tem por base relatório elaborado por auditores, com opinativo do Ministério Público de Contas, sujeitando-se ao devido processo legal.

O Parecer Prévio, salvo um caso único na época Vargas, limitava-se a apontar ressalvas às contas. Com a LRF, o Parecer ganhou robustez em seu conteúdo, culminando com a recomendação do TCU ao Congresso pela rejeição das contas da presidente (2014), essencialmente em razão da prática de atos equiparados a operações de crédito vedadas pela lei, as chamadas “pedaladas fiscais”.

Atos atentatórios à lei orçamentária estão elencados, em tese, pela Constituição e pela Lei 1.079/50, como crimes de responsabilidade, que podem ensejar o impeachment. Ocorre que o juízo de valor neste caso possui peculiaridades imanentes à sua natureza também política, que não por acaso competem ao Legislativo. Não cabe ao Tribunal de Contas qualquer participação no impeachment, embora suas decisões possam lastrear ações próprias de outros Poderes e Órgãos, a exemplo de ações penais de iniciativa do Ministério Público.

Respeitar as competências de todas as instâncias de responsabilização não diminui a importância da atuação do Tribunal de Contas. A soberana decisão do Legislativo, a favor ou contra o impeachment, não terá o condão de mitigar o legado de todo esse contexto desafiador para o controle e para o país. Qualquer que seja o desfecho deste processo, as instituições sairão fortalecidas e o Parecer do Tribunal estará consolidado como um documento fundamental para o exercício do controle político e social. Também ganham nova dimensão o Direito Financeiro e a responsabilidade fiscal. E os Tribunais de Contas mostram que são instituições essenciais ao Estado e devem continuar a trilha republicana e democrática do aprimoramento, a serviço da boa governança pública e do cidadão.

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