Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Após manifestação na Ouvidoria, TCM-PA suspende licitações da Prefeitura de Bonito

 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou duas medidas cautelares emitidas monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares determinando a sustação dos Processos Licitatórios Pregões Presenciais nºs 03/2017 e 02/2017 que estão sendo realizados pela Prefeitura de Bonito. As cautelares sustam também os desdobramentos das licitações na fase em que se encontram, até que a Prefeitura, tendo como responsável Silvio Mauro Rodrigues Mota, envie os referidos editais de licitação eletronicamente por meio do Mural de Licitações, como determina as Resoluções nº 11.535/14 e nº 11.831/2015 do TCM-PA. Elas foram resultado de uma manifestação recebida pela Ouvidoria do TCM-PA.

Os cidadãos podem acompanhar as licitações em curso nos seus municípios de forma online por meio da seção “Mural de Licitações” dentro do site do TCM-PA (www.tcm.pa.gov.br), assim como podem solicitar informações ou fazer denúncias através dos canais da Ouvidoria do Tribunal, que são por e-mail, pelo telefone 0800 200 2125, presencial na sede do TCM em Belém ou pelo site. “É importante cada cidadão se apropriar das ferramentas que disponíveis para o controle social e terem a ciência que esses meios dão resultados”, afirmou o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda.


O Pleno do TCM-PA determinou ainda que, em relação ao Processo Licitatório Nº 03/2017, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 5.000,00, caso a decisão do Tribunal seja descumprida, de acordo com o que prevê o art. 283, do Regimento Interno do Tribunal. No caso do Processo Licitatório Nº 02/2017, o descumprimento da cautelar implicará em multa diária no valor de R$ 10 mil. O TCM-PA enviará ofícios à Prefeitura e Câmara de Bonito comunicando sua decisão, bem como ao Ministério Público Estadual.

A emissão das cautelares se deveu ao fato de o Município de Bonito ter descumprido as referidas Resoluções e disposições legais e regimentais, ao não publicar no Mural das Licitações os Processos Licitatórios Pregões Presenciais Nºs  03/2017 e 02/2017, que têm por objeto a aquisição de material de consumo, permanente e serviços diversos. O Tribunal verificou também que esses processos licitatórios foram desdobrados.

As cautelares foram emitidas com base na competência dos Tribunais de Contas, de zelar pela fiscalização e interesse público na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação. A obrigação dos órgãos públicos municipais de publicar editais de processos licitatórios no Mural das Licitações do TCM-PA deverá passar a ser ponto de controle na análise das prestações de contas, passando a ser motivo de reprovação.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na terça-feira (14/02). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, as terças e quintas.

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