Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Presidente do TCE/SC fala sobre o Termo de Ajustamento de Gestão em evento da Fecam

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Dado Cherem, participou na tarde desta quarta-feira (4/4), em Florianópolis, da Assembleia Geral Extraordinária da Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Cherem falou sobre o PLC 0037.9/2017 que institui o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), no âmbito do TCE/SC (Saiba mais). Ao final da exposição, os integrantes da Fecam votaram por recomendar a aprovação da matéria na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc). O Projeto foi entregue à Alesc em novembro do ano passado e está na comissão de Constituição e Justiça.

“Há situações cotidianas [da administração municipal] passíveis de irregularidades, e para estes casos o TAG é um instrumento de mediação, uma possibilidade para se fazer a correção”, explicou Cherem aos cerca de 120 participantes do encontro, entre prefeitos e representantes de associações de municípios. O presidente explicou ainda que o Termo de Ajustamento de Gestão é um acordo bilateral, no qual a solução para uma irregularidade é objeto de consenso entre gestores públicos e o Tribunal. Como vantagem da adoção deste instrumento, o conselheiro destacou que tanto as instituições quanto a sociedade têm interesse em que as questões sejam resolvidas de forma a melhor atender ao interesse público, e da maneira mais rápida possível.

O presidente do TCE/SC alertou que existem casos em que o TAG não pode ser adotado. “Quando houver desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos não cabe TAG”, frisou. O TAG não poderá ser aplicado ainda em casos de ato ou procedimento apreciado em processo com decisão irrecorrível sobre a mesma matéria ou objeto de TAG não homologado.

O anteprojeto de lei complementar encaminhado à Alesc estabelece que todos os TAGs deverão ser submetidos à homologação do Tribunal Pleno no prazo máximo de 90 dias — contados da data de sua proposição—, sob pena de suspensão definitiva. Após a aprovação da matéria pelo legislativo catarinense, a Corte de Contas irá regulamentar a aplicação do TAG em ato normativo próprio.

Ascom – TCE-SC

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