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TCE-CE decide: Ex-gestores não comprovam saldo financeiro e terão que devolver R$ 86 mil

Dois ex-gestores municipais foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a ressarcirem R$ 86 mil aos cofres públicos em decorrência da não comprovação do saldo financeiro no final de suas gestões. Foram eles: o secretário de Infraestrutura de Pindoretama no período de 1º de janeiro a 3 de junho de 2013 (R$ 59,4 mil); e a gestora do Fundo Municipal de Ação Social de Jardim no exercício de 2012 (R$ 26,5 mil). Os valores são nominais e, portanto, ainda serão atualizados monetariamente.

A decisão do colegiado do TCE foi tomada nesta segunda-feira (1º/10) no julgamento das respectivas prestações de contas de gestão, ambas relatadas pela conselheira Patrícia Saboya. Os responsáveis terão 30 dias para interpor recurso.

A turma deliberou ainda pela abertura de processos de representação junto ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas cabíveis diante da constatação, nos dois processos, de ausências de licitações, o que, em tese, representa ato de improbidade administrativa e crime previsto na Lei de Licitações.

Na prestação de contas da Secretaria de Infraestrutura de Pindoretama (processo nº 21704/13) foi constatada falta de licitação para despesas com locação de imóveis. Já no caso de Jardim (processo nº 10991/13) a despesa sem licitação foi para serviços de transportes diversos.

Pelo conjunto das irregularidades, cada gestor foi multado em aproximadamente R$ 5,9 mil.

ASCOM TCE-CE

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