Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Portaria do TCE Ceará atualiza as regras de retorno das atividades presenciais

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou em seu Diário Oficial Eletrônico, nesta sexta-feira (21/8), a Portaria nº 344/2020, que atualiza as regras para a retomada das atividades presenciais, de modo gradual e sistemático, no âmbito do órgão.

Em junho, o TCE Ceará publicou o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, com estabelecimento de etapas até o final de agosto. Com a Portaria nº 344/2020, novas fases foram instituídas.

O funcionamento do Tribunal ao público continua no horário de 9h às 15h, até 31 de outubro, o que inclui o atendimento no setor do Protocolo, para recebimento de petições ou documentos relacionados aos processos.

Ficou autorizado o funcionamento interno, a partir de 1º de setembro, de 8h às 17h, para as equipes de trabalho das seguintes secretarias: de Sessões, de Serviços Processuais e de Tecnologia da Informação.

O regime de trabalho misto (presencial ou teletrabalho emergencial) permanece para os servidores do TCE até 31/10, com exceções previstas na norma, como àqueles atuantes no Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica, Secretarias de Administração, de Sessões, de Serviços Processuais e na Assessoria de Comunicação Social, que deverão retornar as suas atividades de forma presencial a partir de 1º de setembro.

Os colaboradores e estagiários, salvo os lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação, pela particularidade das atividades ali desenvolvidas, também devem retornar as suas atividades presenciais a partir de 1º/9.

Ficou prorrogado aos servidores lotados na Secretaria de Controle Externo (Secex) o regime de teletrabalho emergencial até 31/12. Na Portaria, estão previstos os requisitos para o cumprimento das atividades.

A realização das Sessões extraordinárias presenciais, do Pleno e das Câmaras, continuam a ocorrer uma vez ao mês, conforme a Resolução Administrativa nº 06/2020.

Serão mantidas as medidas para ampliar a disponibilização de álcool gel e intensificação da limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Corte de Contas, bem como fica autorizada a adoção de outras providências para evitar a propagação da Covid-19.

As unidades do Tribunal devem, sempre que possível, fazer uso de ferramentas de tecnologia da informação para realização de reuniões. A Escola de Contas, o Instituto Plácido Castelo (IPC) vai continuar a promover ações educacionais a distância em substituição às atividades presenciais.

 

Acesse:  https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4292-portaria-do-tce-ceara-atualiza-as-regras-de-retorno-das-atividades-presenciais

 

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