Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB imputa débitos a ex-prefeitos após reprovar as contas de Riachão do Bacamarte e Pedras de Fogo

As contas das Prefeituras de Pedras de Fogo, exercício de 2018, e Riachão do Bacamarte de 2019, foram reprovadas, à unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (24), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão. A Corte emitiu pareceres pela aprovação das contas de Itatuba e de Serra Grande, relativas a 2019, relatadas, respectivamente, pelos conselheiros Antônio Cláudio Santos (substituto) e André Carlo Torres.

Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (proc. 06320/19), terá que repor aos cofres do município a quantia de R$ 1.518.539,94, face às irregularidades apontadas pela Auditoria, decorrentes de contratos irregulares para locação de veículos. O ex-prefeito deixou ainda de recolher à Previdência do município mais de R $3.5 milhões, valores que deveriam ser repassados aos cofres do órgão previdenciário, visando garantir a aposentadoria dos servidores municipais.

Segundo o relator, o gestor não comprovou os pagamentos feitos pela prestação dos serviços de locação de 21 veículos às empresas OIL Viagens e Turismo e OIL Locações. Verificou-se ainda acumulação de cargos públicos. Constatou-se que o município não atingiu o percentual mínimo em educação, que seria de 25%, ficando em 24,5%, mas o relator, após análise da documentação anexada aos autos pela defesa, observou que foram pagos valores referentes manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano seguinte, contabilizados para o exercício em análise. Ainda cabe recurso.

Já sobre as contas de Itatuba (proc. 08853/20), sob a responsabilidade do prefeito Erivaldo Guedes Amaral, o relator Antônio Cláudio Silva Santos apontou déficit financeiro, irregularidades em dispensas de licitação e contratação de serviços advocatícios, por inexigibilidade, sem observar os preceitos legais. O gestor também não comprovou o fornecimento de gêneros alimentícios, pagos pelo município no montante de R $107 mil, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres da prefeitura, conforme decidiu a Corte, ao acatar o voto do relator. Houve defesa oral e ainda cabe recurso.

O TCE realizou sua 2296ª sessão ordinária, por meio de videoconferência na plataforma Google Hangouts Meet. Presidida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão contou com as participações on-line dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo.  O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

 

Sessão na íntegra:  https://youtu.be/7f035ycdaQQ

 

AscomTCE –PB

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