Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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2ª Câmara do TCE-PB julga regulares as contas de 2019 da Câmara de Vista Serrana, Cuité e Manaíra

Reunida em sessão ordinária pela via remota, nesta terça-feira (20), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas de 2019 das câmaras municipais de Vista Serrana, Caaporã e Manaíra. Negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto de Previdência de São Sebastião da Lagoa de Roça, relativo às contas de 2017, e não conheceu a peça recursal manuseada pela ex-secretária de Estado da Administração, Livânia Maria Farias, face o acórdão AC2 TC 03384/2016. (proc. nº 05353/16).

Procedente foi julgada denúncia de acumulação de cargos na Câmara Municipal de João Pessoa, envolvendo o vereador Luiz Flávio Medeiros Paiva, evidenciando jurisprudência do TCE, no que diz respeito à tripla acumulação, tendo como precedente decisão do STF- Supremo Tribunal Federal. Os membros da Câmara decidiram pelo provimento parcial do recurso impetrado pelo ex-prefeito de Juazeirinho, Bevilacqua Matias Maracajá, apenas para reduzir o débito imputado, referente a excesso de gastos em obras públicas (proc. 16112/12).

O Colegiado julgou irregulares os termos aditivos e contratos decorrentes do Pregão Presencial 07/2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Aroeiras, destinado à locação de veículos para transporte escolar, sob a responsabilidade do sr. Mylton Domingues de Aguiar Marques (proc. 06760/19). Improcedentes foram julgadas denúncias de supostas irregularidades na Prefeitura de Nova Palmeira, no tocante à remuneração dos agentes políticos do município. (procs. 06112/21 e 06115/21).

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3028ª sessão ordinária pela via remota, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Foram apreciados 44 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações e contratos, inspeções, denúncias, atos de pessoa e cumprimento de decisão. Estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Marcílio Franca Filho.

SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/sOgqZ1By95s

 

AscomTCE – 20 04 2021

 

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