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TCE-MS realiza Sessão presencial do Tribunal Pleno

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul reuniram-se no Plenário Conselheira Celina Martins Jallad, na manhã desta quarta-feira, 18 de agosto, para realização da segunda Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 2021. Seguindo com as medidas de biossegurança de prevenção ao contágio da Covid-19, os conselheiros apreciaram 46 processos.

A sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves contou com a participação dos conselheiros Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa e relatou pareceres.

O conselheiro Waldir Neves relatou cinco processos. No TC/13422/2019 referente ao pedido de revisão da Prefeitura Municipal de Pedro Gomes, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência.

Dos 19 processos relatados pelo conselheiro Ronaldo Chadid, na o TC/1886/2018, referente a prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Antônio João, exercício financeiro de 2017, o conselheiro votou pela regularidade com ressalvas.

O conselheiro Jerson Domingos relatou sete processos. O TC/2229/2018 referente a prestação de contas do Fundo Municipal de Cultura de Alcinópolis, exercício financeiro de 2017, o conselheiro votou como contas regulares com ressalva. 

Com dez processos sob sua relatoria, o conselheiro Marcio Monteiro votou pela regularidade do processo TC/7132/2017, referente a prestação de contas de gestão da Fundação de Cultura de Corumbá.

Já o conselheiro Flávio Kayatt relatou cinco processos referentes a Recursos Ordinários. Em todos votou pelo conhecimento e provimento: TC/10669/2018/001, Recurso Ordinário da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande; TC/16737/2015/001, Recurso Ordinário do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica; TC/29754/2016/001, Recurso Ordinário da Prefeitura do Município de Paraíso das Águas; TC/29778/2016/001, Recurso Ordinário da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e o processo TC/2788/2016/001, Recurso Ordinário da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL).

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

Olga Mongenot

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