O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos na Sessão Virtual do Pleno, realizada entre os dias 24 e 28/1/22, respondeu à consulta feita pelo presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Tarcísio Pequeno, sobre a possibilidade de prorrogar o prazo dos contratos de aquisição de passagens aéreas.
O colegiado acompanhou voto da relatora do Processo de Consulta nº 38506/2018-9, conselheira Soraia Victor, pela prorrogação dos contratos, em observância à legislação vigente: “A prorrogação de contrato de fornecimento de passagens aéreas deverá ser aferida levando em conta as circunstâncias do caso concreto, impondo-se o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e arts. 105 a 107, da Lei nº 14.133/202, conforme o normativo aplicado)”.
A relatora acompanhou a unidade técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex), Diretoria de Instrução de Recursos e Consultas, assim como o Ministério Público Especial que atua junto ao TCE Ceará.
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