Cidadania não pode depender de tradução

Cezar Miola

Aos 69 anos, Antônio Gecínio de Lima ainda não sabia se fora oficialmente registrado na cidade onde nasceu. Depois de uma vida inteira de trabalhos informais, procurou, no Rio de Janeiro, um ônibus da Justiça Itinerante para descobrir como poderia obter documentos e encaminhar sua aposentadoria. Sem registro civil, não conseguiria incluir o próprio nome nas certidões dos filhos nem acessar benefícios sociais. Sua história, publicada pelo jornal El País em 2021, revela uma forma silenciosa de exclusão: a de quem possui direitos reconhecidos pela Constituição, mas não encontra um caminho compreensível para exercê-los.

A situação de Antônio não pode ser atribuída apenas à falta de documentos. Ela também expõe a dificuldade de milhões de brasileiros para compreender a organização do Estado, identificar o responsável por entregar determinado serviço e saber quais providências devem ser adotadas. Entre o direito escrito e o direito concretizado, há frequentemente uma sequência de formulários, repartições, exigências, sistemas digitais e expressões técnicas que transformam o cidadão em peregrino da burocracia.

É nesse contexto que são recebidas as Leis Federais nºs 15.468 e 15.467, de 13 de julho de 2026. A primeira inclui a educação política e os direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica, no âmbito do estudo da realidade social e política. A segunda prevê a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser comemorada na primeira semana de maio de cada ano.

Antes de tudo, é preciso considerar que o Brasil tem cerca de 8 milhões de analfabetos com 15 anos ou mais. Assim, essa virtuosa legislação que agora chega acaba nos fazendo lembrar que não há cidadania com analfabetismo. E que a efetiva inserção desse universo de brasileiras e brasileiros na vida da nação demanda engajamento, mobilização e compromisso republicano.

A educação política prevista na nova legislação não deve ser confundida com proselitismo de governos, propaganda partidária ou cooptação eleitoral. Sua finalidade precisa ser outra: ensinar como funcionam as instituições, quais são as competências dos Poderes e órgãos, de que maneira são elaboradas e executadas as políticas públicas e quais instrumentos permitem ao cidadão participar, fiscalizar, reclamar e exigir providências.

Para que isso aconteça, a implementação exigirá pluralidade, rigor pedagógico e respeito aos princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade na elaboração dos materiais. A formação dos professores também será essencial, não se podendo esquecer que toda ação pedagógica relacionada à cidadania deve estimular e desenvolver autonomia intelectual, e não substituir uma linha de pensamento por outra.

Uma criança ou um adolescente precisa saber que a escola, a unidade de saúde, a coleta de lixo, o transporte coletivo, a iluminação pública, a proteção ambiental e a conservação das ruas não representam favores concedidos pelo ente estatal. São serviços relacionados a direitos, financiados pela sociedade através dos tributos e submetidos a deveres de planejamento, eficiência, efetividade, transparência e controle.

É no território local que o Estado adquire sua forma mais concreta. A rua de casa, o centro de saúde, o mercado público, o posto policial, o ônibus utilizado nos deslocamentos diários fazem parte da intimidade da vida de milhões. Quando qualquer desses elementos falha, não ocorre apenas um inconveniente administrativo. Um atendimento médico não prestado pode comprometer o direito à saúde; a falta de transporte é capaz de impedir o acesso ao trabalho ou à escola; uma calçada inacessível pode restringir a liberdade de locomoção.

O letramento institucional possui, portanto, reflexo direto na concretização dos direitos fundamentais (campo, aliás, onde a atuação indutora e o controle exercidos pelos Tribunais Contas tem contribuído para mais e melhores entregas à população). O exercício da cidadania pressupõe que as pessoas conheçam não apenas seus direitos e deveres, mas também os caminhos existentes para torná-los efetivos. Informações válidas, seguras, corretas e claras reduzem a indiferença diante dos problemas sociais e permitem que o cidadão reconheça violações, formule demandas e acompanhe as respostas do Poder Público.

A Semana Nacional da Ética e da Cidadania poderá contribuir para esse processo, desde que não seja reduzida a uma sucessão de solenidades estéreis ou panfletárias. A norma prevê que órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe, organizações da sociedade civil e veículos de comunicação promovam ações sobre valores éticos, exercício da cidadania e combate à corrupção. Seu potencial estará na capacidade de transformar esses temas em experiências práticas: visitas a espaços da administração, oficinas sobre serviços públicos, simulações de audiências, conhecimento dos canais de participação e atividades de controle social.

Respeitar e fortalecer a cidadania há de ser o norte de todas as instituições. Órgãos públicos não podem atuar como fortalezas burocráticas, protegidas por formulários incompreensíveis, siglas e procedimentos conhecidos apenas por especialistas. Precisam se colocar como espaços abertos de interação, capazes de ultrapassar seus próprios muros e chegar às pessoas. O dever de comunicar não se esgota na publicação formal de um documento. A informação tecnicamente disponível, mas incompreensível para seus destinatários, permanece socialmente inacessível, razão por que a plena inclusão digital se coloca como inadiável. E, para além dos repertórios de números e informações franqueado, faz-se necessário estimular e orientar quanto ao próprio a acesso; sem isso, esses acervos de pouca serventia serão.

Duas normas já em vigor reforçam essa obrigação. A Lei nº 13.460, de 2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, estabelece normas de participação, proteção e defesa dos direitos de quem utiliza os serviços prestados pela administração pública. Já a Lei nº 15.263, de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos.

A Política Nacional de Linguagem Simples representa um marco ao reconhecer, na prática, que compreender uma informação governamental é um direito do cidadão e que se fazer compreender é um dever do Estado. A norma orienta a revisão de comunicações, procedimentos e documentos públicos, com o objetivo de ampliar clareza, acessibilidade e objetividade.

Não se trata de abandonar a precisão técnica. Linguagem simples não implica simplificação vazia. Significa organizar o conteúdo, explicar termos indispensáveis, evitar construções desnecessariamente complexas e considerar as necessidades de quem receberá a informação.

Os números demonstram a dimensão dessa barreira. A Pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2023 apontou que 50% dos participantes já haviam deixado de ingressar no Judiciário por considerarem o processo complicado. No mesmo levantamento, 64,9% discordaram, total ou parcialmente, de que a linguagem jurídica utilizada nos processos fosse de fácil entendimento para o cidadão comum.

Quando alguém desiste de buscar a Justiça porque não entende o procedimento, a complexidade deixa de ser um problema de estilo e passa a ser uma restrição concreta ao exercício de direitos. O mesmo ocorre quando uma pessoa perde um benefício porque não compreendeu uma notificação, deixa de apresentar uma reclamação porque desconhece os canais existentes ou aceita a precariedade de um serviço por acreditar que nada pode fazer.

As novas leis oferecem a oportunidade de construir uma política de cidadania que tenha na escola um território essencial, mas nela não se exaura. Educação política, ética pública, defesa dos usuários e linguagem simples são partes de uma mesma agenda: aproximar as instituições da população e reduzir a distância entre direitos formalmente reconhecidos e direitos efetivamente exercidos.

Antônio precisou esperar quase sete décadas e encontrar um ônibus da Justiça Itinerante para começar a descobrir como ingressar no mundo dos direitos. Uma democracia madura deve fazer o percurso inverso: levar informação, orientação e serviços até o cidadão, antes que a falta de conhecimento transforme um direito em promessa vazia.

Cezar Miola é conselheiro do TCE-RS e vice-presidente da Atricon

Artigo originalmente publicado no Estadão em 27.07.2026