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TCM do Ceará lança certidões online

FranciscoAguiar_TCM-CEO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE) passa a disponibilizar aos municípios, a partir de 02 de março, novas ferramentas eletrônicas. Trata-se de mais duas certidões online: a Certidão para Contratação de Operação de Crédito e a Certidão para Realização de Convênio. Na realidade são mecanismos identificadores de responsabilidade fiscal, refletindo a situação vigente no momento de sua requisição, o que ajudará os municípios em suas relações econômicas com outros entes. Os documentos podem ser consultados e emitidos via internet, acessíveis no site do TCM/CE (www.tcm.ce.gov.br).
“Esse é mais um avanço, dentre outros que estamos planejando para os próximos dois anos”, conforme explica o presidente do Tribunal, conselheiro Francisco Aguiar, “refletindo a concepção que temos sobre a necessidade de facilitar todos os procedimentos que possam ser essenciais às atividades dos municípios. Somos fiscalizadores, sim, mas também orientadores e facilitadores”.
De acordo com a diretora de Fiscalização, Telma Escóssio, que coordena o projeto estruturante do novo serviço, “esperamos ter redução significativa na quantidade de solicitações presenciais, principalmente quanto às certidões relacionadas a convênios. Para os municípios, a operação eletrônica poderá resultar na eliminação de tempo de espera, desde que não haja pendências a serem regularizadas. Pelo processo até então vigente, a conferência do cumprimento da legislação para fins de emissão da declaração ocorria manualmente”.
Até então, o atendimento era realizado apenas na sede do TCM/CE, com o prazo limite de 15 dias para emissão do atestado. Com a disponibilização da ferramenta, a emissão será imediata, desde que os municípios cumpram os parâmetros definidos, em especial aqueles previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso de pendências, o requerente deverá comparecer ao TCM/CE para atendimento presencial ou enviar pelos Correios a solicitação da certidão. A mesma só será emitida pela Secretaria após o recebimento de relatório da Diretoria de Fiscalização comprovando que o município está cumprindo os requisitos necessários ao recebimento do documento. O acompanhamento da solicitação, nessa hipótese, pode ser feito no site do TCM/CE, através do número de protocolo recebido pelo autor do pedido.

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