Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Fiscalização do uso irregular de transporte escolar no período eleitoral será intensa

A parceria entre os órgãos foi fechada na manhã desta segunda-feira (1/10), no gabinete do Presidente do TCE, Valdomiro Távora

A partir da zero hora desta quarta-feira (3/10), será intensificada a fiscalização do uso de veículos do Estado em período eleitoral. Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual (PRE),  Polícia Rodoviária Federal (PRF), Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), responsável por fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos estaduais, uniram forças e vão trabalhar em conjunto para impedir o uso de bens públicos para fins eleitoreiros.

A parceria entre os órgãos foi fechada na manhã desta segunda-feira (1/10) pelo presidente do TCE, Valdomiro Távora, pelo secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Coronel Francisco José Bezerra Rodrigues, pelo Comandante da Polícia Militar do Ceará, Cel Werisleik Matias, pelo Comandante da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), Tenente Coronel Túlio Studart, pelo Chefe do Núcleo de Apoio Técnico da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Alexsandro Luís, e pelo Procurador Regional Eleitoral, Márcio Andrade Torres.

Ficou acertado que apenas os veículos da administração pública requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – e devidamente cadastrados – poderão circular. Mesmo assim, os policiais/fiscais irão parar todos os carros para conferir a documentação do cadastro. Os veículos que estiverem circulando em funções irregulares serão apreendidos e os gestores receberão a devida punição. Caso o veículo seja flagrado com militantes ou eleitores, os motoristas serão levados à delegacia. Se o flagrante for realizado no final da semana, quando não há aulas, o veículo será retido até o início da semana. A fiscalização será ainda mais intensa de sexta-feira (5/10) a domingo (7/10), período em que não haverá aula.

A utilização de meios de transportes pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios em campanha eleitoral caracteriza crime eleitoral, cuja pena é o cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito. No Ceará, o Tribunal de Contas do Estado já fiscaliza há dois anos o uso irregular do transporte escolar, por meio da 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE).

Em maio último, com a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnico-Operacional com o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, a Corte de Contas cearense ganhou um parceiro e pôde coibir o uso irregular do transporte escolar adquirido pelo poder público para atendimento exclusivo dos alunos da rede pública de ensino. Com a formalização destas novas parcerias, a intenção é que os gestores públicos evitem qualquer uso indevido dos bens públicos, principalmente neste período eleitoral. A parceria deve continuar após as eleições com o compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos.

A regular utilização do patrimônio público durante período eleitoral, em especial os veículos que têm por finalidade o transporte de alunos da rede pública de ensino foi objetivo de representação apresentada pelo procurador-geral Gleydson Alexandre, do Ministério Público de Contas (MPC), na sessão do Pleno de 18 de setembro. Na ocasião, foi solicitada à Corte de Contas que determinasse à Secretaria de Educação, bem como a todas as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento Educacionais (Credes), fiscalizar a regular utilização do patrimônio público durante o período eleitoral, em especial os veículos que tem por fim transportar alunos da rede pública de ensino.

Além do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Gleydson Alexandre, presenciaram a reunião a Secretária do Controle Externo, Giovanna Adjafre, o chefe da Coordenadoria Técnica, José Teni Cordeiro Júnior, e o Diretor da 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), Rubens Cezar Nogueira.

Fonte: www.tce.ce.gov.br

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