Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Ação questiona nomeação de ex-deputado para conselheiro do Tribunal de Contas no CE

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 3107) em que um advogado questiona a nomeação do ex-deputado estadual Francisco de Paula Rocha Aguiar para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará.

O advogado alega que ingressou com uma ação popular em agosto de 2005, mas que até o momento o caso não foi julgado em definitivo e, por isso, pede que o Supremo se manifeste sobre a suposta ilegalidade na nomeação.

Para o autor da ação, a nomeação do conselheiro teria ocorrido em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que o então deputado não atendia aos requisitos exigidos no artigo 73 (parágrafo 1º, incisos III e IV) como, por exemplo, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Além disso, sustenta que deveria ter sido respeitada a exigência constitucional de mais de 10 anos de exercício em função ou atividade profissional que exija os conhecimentos especificados.

De acordo com o advogado, o ex-deputado estadual não preenche tais requisitos, por ter concluído apenas o ensino médio, não tendo nenhuma formação profissional. O advogado ainda sustenta que, além de ter exercido mandato de deputado, o conselheiro apenas cumpriu “mandato tampão” de governador do estado por 89 dias, em 1993, cargo que lhe rendeu uma aposentadoria vitalícia.

Excesso de prazo

Ao contestar a retenção de recurso extraordinário sobre o tema no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o advogado pede na ação cautelar que se determine a remessa do recurso ao Supremo e que lhe seja dado efeito suspensivo, para que, então, o STF possa se manifestar sobre o caso.

“Na hipótese de o presente recurso não ter efeito suspensivo, poder-se-á esperar mais outros sete anos para o processo principal subir até o Colendo STF, quando, provavelmente, o indicado já contará com tempo suficiente para se aposentar num cargo para o qual jamais deveria ter ingressado”, sustenta.

A relatora desta ação é a ministra Rosa Weber.

CM/AD

Mais recentes

Secretarias de projetos tratam sobre oficina do IX ENTC focada em cidades inteligentes e meio ambiente

Vice-presidente Gilberto Jales representa a Atricon em entrega de Carta de Compromissos do Gaepe-RN

ProConselhos: Em “live”, TCE-PR orienta conselhos municipais sobre nova avaliação

Tribunais de Contas são incentivados a apoiar fortalecimento de bibliotecas públicas municipais

Oportunidade na área de Comunicação: TCE-RO busca talentos para ampliar diálogo com sociedade

Leia também

Secretarias de projetos tratam sobre oficina do IX ENTC focada em cidades inteligentes e meio ambiente

Secretários executivos dos projetos de Meio Ambiente e de Obras Públicas e Infraestrutura da Atricon estiveram reunidos para tratar sobre a programação da oficina “Cidades e Comunidades Inteligentes, Sustentáveis e Resilientes, Meio Ambiente e Desafio Climático” do X ENTC.

Vice-presidente Gilberto Jales representa a Atricon em entrega de Carta de Compromissos do Gaepe-RN

O GAEPE-RN entregou a Carta de Compromissos pela Educação do RN aos candidatos ao Governo do Estado e colheu suas assinaturas. O documento reúne prioridades para a gestão estadual de 2027 a 2030.

ProConselhos: Em “live”, TCE-PR orienta conselhos municipais sobre nova avaliação

Os presidentes dos conselhos municipais de Educação, Saúde e Assistência Social do Paraná têm até 28 de setembro para responder ao formulário do ProConselhos, nova avaliação instituída pelo TCE-PR para medir a estrutura, a atuação e a capacidade de fiscalização desses órgãos nos 399 municípios paranaenses.