Atricon alerta quanto ao cumprimento do disposto na EC 119/2022

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) encaminhou ofício aos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios para verificação quanto ao cumprimento do disposto na Emenda Constitucional 119/2022. O texto afastou a responsabilização de gestores pelo não atendimento ao mínimo constitucional nos exercícios de 2020 e 2021, em razão da pandemia da Covid-19, mas estabeleceu que Estados e Municípios deveriam aplicar, em 2023, os valores não executados.

Preocupada com a possibilidade de descumprimento da exigência, considerada relevante para a garantia do direito fundamental à educação, a Atricon editou, em 15 de maio de 2023, a Nota Recomendatória n° 02/2023, na qual orientou os órgãos de controle a alertar os gestores públicos sobre a necessidade de aplicar, até o final daquele ano, a diferença entre a cifra gasta em 2020 e 2021 o valor determinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

Dados anteriormente obtidos revelam que houve descumprimento ao mínimo constitucional em 377 municípios no ano de 2020 e 1.075, em 2021. Desse modo, ciente da possibilidade de ter ocorrido novo desrespeito ao contido na EC 119/2022 em diversos entes da Federação e, a fim de se verificar com exatidão, nos respectivos casos, se houve, ou não, por parte de jurisdicionados das Cortes, desobediência às normas de regência, a Atricon solicitou que se determine o exame individualizado da matéria.