Auditoria de obras públicas

A cada ano aumenta a importância da atuação dos Tribunais de Contas na auditoria de obras públicas. Isso é natural, considerando que as obras públicas envolvem bilhões de reais dos orçamentos governamentais e frequentemente são objeto de polêmica, envolvendo prazos, custo e qualidade.

Especialmente no que concerne às obras relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, há um trabalho coordenado do Tribunal de Contas da União, de onze TCs estaduais e do TCDF, além dos TCs dos municípios da Bahia, do Ceará, do Rio de Janeiro e de São Paulo, ou seja, dos TCs responsáveis por todas as cidades sede. A preocupação de todos os brasileiros é que essas obras sejam realizadas no tempo previsto, com a qualidade necessária e sem desperdícios ou superfaturamento.

É interessante situar a origem dessa fiscalização. Em 1995, no Congresso Nacional, a CPI das Obras Inacabadas revelou a existência no país de milhares de obras inacabadas, umas abandonadas, outras paralisadas, representando um prejuízo aos cofres públicos de centenas de bilhões de reais. A partir daí, o TCU organizou-se para realizar auditorias especializadas, sendo posteriormente acompanhado pelos TCs estaduais e municipais. Investiu-se na capacitação técnica, desenvolveram-se softwares especializados, promoveram-se concursos específicos para engenheiros, realizaram-se numerosos encontros técnicos e científicos. Em suma, o controle externo aparelhou-se para desempenhar adequadamente seu papel de instrumento da cidadania zelando pela boa aplicação de recursos públicos.

Outro momento importante foi o escândalo da construção do prédio do TRT paulista, então presidido pelo notório Nicolau dos Santos Neto. O superfaturamento comprovado atingiu centenas de milhões numa única obra. O pior é que embora o TCU tivesse desde o início apontado indícios de irregularidades graves nos contratos, os recursos continuaram sendo liberados e, literalmente, saindo pelo ladrão. Desde então, a Lei Orçamentária Federal conta com um anexo de obras cuja execução orçamentária e financeira fica paralisada até o saneamento das irregularidades apontadas pelo controle externo. Paralelamente, quando constatados sérios indícios de dano ao erário ou lesão a direitos, os TCs passaram a adotar medidas cautelares determinando a suspensão de pagamentos ou de outros procedimentos de modo a evitar a continuidade e o agravamento dos prejuízos.

Ao longo desses anos, as principais irregularidades constatadas situam-se tanto na fase da contratação como na da execução das obras. Na contratação, uma das falhas de maiores consequências é a ausência de projetos básicos adequados, que conduz a distorções nos certames licitatórios e a numerosos problemas na execução dos serviços, com a necessidade de alterações quantitativas e qualitativas que costumam resultar em preços bem superiores aos originalmente previstos. Outra grave irregularidade ocorre no direcionamento dos editais visando beneficiar determinadas empresas, nem sempre as mais qualificadas ou as que oferecem melhores condições.

Por sua vez, na etapa de execução das obras as maiores falhas decorrem da ausência de um acompanhamento efetivo por parte dos fiscais do contrato. Disso resulta o emprego de materiais de baixa qualidade ou mão de obra não qualificada, resultando em atrasos no cronograma ou na necessidade de refazer os serviços. Ademais, medições inadequadas acarretam pagamentos indevidos, antecipados ou superfaturados, em prejuízo do tesouro.

Infelizmente, muitos órgãos estatais não dispõem de pessoal qualificado suficiente para gerenciar com qualidade as obras sob sua responsabilidade. Assim, as obras são mais demoradas, mais caras e de pior qualidade.

A ação fiscalizadora dos Tribunais de Contas sempre gera desconforto e incompreensões. Todavia, é fundamental para assegurar a transparência e a lisura no emprego de recursos que pertencem à coletividade.

Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.

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