Banco de Legislação do TCE-PB conta com mais de 10 mil normas editadas pelo Estado e municípios

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) criou o seu próprio “Banco de Legislação” com as normas editadas pelos jurisdicionados nos âmbitos estadual e municipal. A nova ferramenta já conta, atualmente, com 10.596 leis encaminhadas pelos jurisdicionados. Além de 832 do próprio TCE-PB.

O acervo online do TCE vai otimizar a fiscalização da Corte de Contas  e permitir o acesso às normas editadas pelo Estado e os municípios paraibanos. Todos os documentos publicados foram enviados pelos próprios gestores públicos. A eles foi dado um prazo para cadastrar e enviar as normas que se encontram vigentes, a contar da publicação da Resolução, que entrou em vigor em 12 de maio de 2021.

O acesso ao Banco de Legislação se encontra no site do TCE-PB na aba “Acesso Cidadão”. Já o envio das legislações é realizado pelo ‘Portal do Gestor’ de cada município.  Acesso público no link: https://legislacao.tce.pb.gov.br/

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, considera que a ferramenta, “além de centralizar num só banco de dados as legislações de todos os entes da Paraíba, prestigia o princípio da transparência que norteia os atos públicos, inclusive a atividade normativa dos entes federados, uma vez que possibilita o conhecimento da legislação pela sociedade”. O propósito é aperfeiçoar o controle externo da gestão pública.

“Com a consolidação das Leis Municipais e do Estado, temos a facilidade de saber quando uma legislação nova alterou outra antiga, num só ambiente. Isso gera economia de recursos e tempo de trabalho. Além de permitir ao cidadão comum o acesso mais fácil à legislação, e também auxilia o trabalho dos profissionais que atuam em seu cotidiano com a legislação municipal”, destacou o conselheiro Fernando Catão.

Normativa – O Banco de Legislação foi instituído pela Resolução Normativa Nº 06/2021. A portaria do Gabinete da Presidência define os tipos e matérias de legislações que devem ser encaminhadas pelos jurisdicionados (Ex: Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, e outros). O gestor deverá enviar ao Tribunal, exclusivamente por meio do Portal do Gestor, pela aba específica “Banco de Legislação”, o ato normativo, os dados e os documentos, até o dia 15 do mês seguinte à sua publicação,

Ascom/TCE-PB