O Papel Pedagógico/Orientativo dos Tribunais de Contas.
Entre as características das Cortes de Contas existe a prerrogativa de atuação de forma preventiva, podendo ser de maneira ativa, ou seja, antes da irregularidade ou de maneira reativa, evitando-se novos erros. O papel pedagógico e informacional dos TC´s não está previsto na Constituição Federal, mas sim em leis infraconstitucionais, leis orgânicas dos
tribunais e em seus planos estratégicos. Essa atuação didática tem como proposta a
ampliação da efetividade, com mais ênfase na orientação e menos na sanção, considerando
que o consenso e as recomendações têm grande potencial de gerar mais resultados positivos
do que as ações punitivas aplicadas por si só.