Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Arquivo: Biblioteca Virtual

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Capacitação para acompanhamento das Metas 1 e 3 do PNE

Com a missão é debater e propor medidas para o acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e a análise da qualidade dos gastos na área. Ao longo de 2016, concomitantemente à realização de discussões a respeito desses assuntos, o Grupo de Trabalho expediu ofícios ao Ministério da Educação, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal tratando da necessidade de implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), e desenvolveu um trabalho de sensibilização quanto ao número de crianças e adolescentes sem acesso à educação nas unidades da federação brasileira (Mapa da Universalização da Educação Básica – metas 1 e 3).
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A Execução do Orçamento Público: Flexibilidade e orçamento impositivo

Livro de Gabriel Loretto Lochagi- O direito financeiro foi esquecido por muito tempo. Longos períodos de inflação, um país sem moeda, descaso com as contas públicas, uma série de razões levou a que pouca ou nenhuma importância tivessem as normas que regulam a atividade financeira do Estado. Leis da maior importância como o orçamento público eram – e somente agora estão deixando de ser – peças de ficção e existiam apenas para cumprir formalidades legais.
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O Orçamento como Instrumento de Intervenção no Domínio Econômico

Ao abordar os diversos aspectos e funções do orçamento, com destaque para sua ação planejadora, permite identificar a relevância que representa como instrumento de intervenção no domínio econômico, quer pelo aspecto das receitas, como também e principalmente das despesas, bem como do endividamento público. Mostra que a intervenção do Estado no domínio econômico tem nas leis orçamentárias ferramentas indispensáveis para atingir seus objetivos. As qualidades da obra e de seu autor tornam esta mais uma importante contribuição para o Direito Financeiro. José Mauricio Conti
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Finanças Públicas: Travessia entre o Passado e o Futuro

O livro de Doris Coutinho é uma rara luz nesse emaranhado complexo de turbulências no Brasil. De escrita leve, Doris emprega ao livro a mesma dinâmica de sua prática pública. Ela vai direto ao ponto, com uma narrativa engajada, corajosa e aberta ao leitor não especializado. Ela parte da falta de transparência fiscal dos governantes, passa pela ética e termina com um chamado à cidadania: é preciso fiscalizar a coisa pública, exercer o controle social. O objetivo de Doris é alcançado: se você, leitor, está perplexo diante de tanta crise (econômica, política e moral), este livro vai te guiar de forma habilidosa na busca por saídas. João Villaverde
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Seleção de Amostra de Auditoria de Obras Públicas pela Lei de Benford

O ser humano acredita que os números se distribuem de forma uniforme na natureza. Por isso, ao manipular os valores de um banco de dados, uma pessoa leiga em geral não se preocupará com as frequências em que aparece o 1 ou 2 ou demais dígitos como primeiro ou segundo ou último dígito de um número. Contudo, existe uma metodologia capaz de indicar a possibilidade de manipulação dos dados e, ao mesmo tempo, considerar a relevância financeira dos itens. A metodologia se baseia em uma regularidade empírica segundo a qual os números não se distribuem de forma uniforme na natureza. Essa regularidade é conhecida como Lei de Benford.
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Conselhos Municipais de Educação – Fortalecimento da Gestão Democrática

A participação da sociedade por meio do diálogo com o Estado e do controle social é fundamental na garantia de que as políticas públicas atendam, efetivamente, às necessidades prioritárias da população, de que sejam melhores os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e de que haja uma alocação mais justa e eficiente dos recursos públicos.
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Manual de Boas Práticas Processuais dos Tribunais de Contas

É um manual porque sintetiza e informa quais os melhores procedimentos a serem adotados pelos órgãos de controle externo, em particular os Tribunais de Contas, para atuarem com eficiência e eficácia. Relaciona o que se convenciona chamar de “boas práticas” seguindo uma tendência no sentido de selecionar e recomendar a melhor e mais adequada maneira de fazer as coisas em geral. No caso, as “boas práticas” são as de controle externo.
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Educação que faz a diferença

O projeto Educação que Faz a Diferença nasce a partir de um cenário que inquieta tanto o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede) como o Instituto Rui Barbosa (IRB): o Brasil tem boas escolas e redes de ensino públicas, mas não conhecemos a fundo quais são elas e o que fazem para obter esses resultados positivos. Nós só sabemos que, em um universo de 5.570 Municípios e mais de 101 mil escolas públicas de Ensino Fundamental, o número de redes ou unidades de ensino de referência deveria ser muito maior.
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NBASP 1 – Normas Brasileira de Auditoria do Setor Público

As NBASPs do nível 1 definem os princípios basilares e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros e para a realização de suas atividades de auditoria e, sempre que aplicável, demais atividades de fiscalização. Elas foram desenvolvidas com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Issais) dos níveis 1 e 2, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). Também foram utilizadas como referência as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT, as Normas de Auditoria Governamental – NAG, as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, bem como o marco legal que rege a Administração Pública brasileira. A utilização de padrões de auditoria reconhecidos internacionalmente fortalece institucionalmente os Tribunais de Contas e constitui importante instrumento de melhoria do controle e da gestão pública brasileira.
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Programa de Formação do Auditor de Controle Externo

Sobre o Programa de Formação de Auditores de Controle Externo, verificou-se uma disparidade de oferta de cursos de formação em auditoria pelos TCs; identificou-se uma demanda de cursos setoriais conforme o objetivo de auditoria, como por exemplo as demandas levantadas no âmbito do Projeto TCU-IRB-OCDE para fiscalização coordenada em políticas públicas descentralizadas (governança multinível) cujo piloto está sendo executado na área de educação; verificou-se a dificuldade de padronização de cursos em auditoria pela falta de harmonia entre conceitos básicos de auditoria entre os Tribunais de Contas.
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Cartilha das Corregedorias dos Tribunais de Contas

Com um texto fluido e muito bem referenciado, o material apresenta as boas práticas para o desenvolvimento da atividade de correição e um amplo corpo normativo, sempre no sentido de proporcionar um salto de qualidade no desempenho de tão importante missão. Atentos às finalidades institucionais do IRB e ao papel de referência que desempenha no sistema de controle, temos a convicção de que nada substitui a boa técnica ou supera o preparo profissional no exercício de qualquer atividade dentro do Estado, especialmente no controle externo.
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Boas Práticas de Corregedoria dos Tribunais de Contas

Inspirada metodologicamente no SAI-PMF, ferramenta desenvolvida pela Intosai, o MMD-TC, que obteve a expressiva adesão de 33 dos 34 Tribunais de Contas, constitui, sem jogo de palavras, um verdadeiro marco no desenvolvimento das nossas instituições. Eis que seus desdobramentos dão cria, com o lançamento deste guia de Boas Práticas de Corregedoria dos Tribunais de Contas, que nada mais é do que um instrumento orientativo baseado na identificação das experiências exitosas complicadas com base na aplicação do MMD-TC. Ele é fruto da dedicação da Diretoria de Corregedorias e Ouvidorias da Atricon, com o apoio da proficiente equipe que concebeu e deu forma a essa ideia, certamente promissora.