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1ª Câmara do TCE-BA condena dois ex-prefeitos a devolverem R$ 133 mil ao erário estadual

Em sessão ordinária desta terça-feira (14.09), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou dois ex-prefeitos, dos municípios de Novo Triunfo, José Messias Matos Reis, e de Nova Fátima, Manoel Santos de Oliveira, a devolverem R$ 133.042,23 ao erário estadual, devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria na execução de convênios firmados com órgãos da administração estadual.

O convênio 162/2010, tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Novo Triunfo, objetivou a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedos em ruas com área de 6.737 metros quadrados no município. Como os auditores constataram que houve graves irregularidades na aplicação das duas primeiras parcelas liberadas, ao ex-prefeito José Messias Matos Reis foi imputado em débito de R$ 83.042,23, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos após correção monetária e aplicação de juros de mora.

Já o convênio 018/2012, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Nova Fátima, visou a “construção de uma unidade básica de saúde modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de saúde bucal, na zona rural do Povoado do Alto do Sereno”. O ex-prefeito Manoel Santos de Oliveira foi condenado a devolver a R$ 50 mil ao erário estadual (valor a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária) em razão da execução apenas parcial do objeto e da não prestação de contas da parcela dos recursos repassados.

Em sessão ordinária desta terça-feira (14.09), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou dois ex-prefeitos, dos municípios de Novo Triunfo, José Messias Matos Reis, e de Nova Fátima, Manoel Santos de Oliveira, a devolverem R$ 133.042,23 ao erário estadual, devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria na execução de convênios firmados com órgãos da administração estadual.

O convênio 162/2010, tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Novo Triunfo, objetivou a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedos em ruas com área de 6.737 metros quadrados no município. Como os auditores constataram que houve graves irregularidades na aplicação das duas primeiras parcelas liberadas, ao ex-prefeito José Messias Matos Reis foi imputado em débito de R$ 83.042,23, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos após correção monetária e aplicação de juros de mora.

Já o convênio 018/2012, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Nova Fátima, visou a “construção de uma unidade básica de saúde modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de saúde bucal, na zona rural do Povoado do Alto do Sereno”. O ex-prefeito Manoel Santos de Oliveira foi condenado a devolver a R$ 50 mil ao erário estadual (valor a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária) em razão da execução apenas parcial do objeto e da não prestação de contas da parcela dos recursos repassados.

ASOM TCE-BA

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