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TCE-ES: Aprovada a criação de Núcleo de Jurisprudência e Súmula

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (07), foi aprovada, por meio de emenda ao Regimento Interno, a criação do Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A medida, segundo o presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, “é elemento essencial e ferramenta de transparência, acesso à informação, estabilidade e segurança jurídica, princípios fundamentais que devem ser observados para a prestação de serviço público de excelência e voltado aos anseios da sociedade”.

Desde que tomou posse como presidente, esse tema é prioritário para Taufner, que defendeu, em seu discurso, a sistematização da jurisprudência das decisões do Tribunal, inclusive com a edição de súmulas.

Compete ao NJS superintender e coordenar os serviços de sistematização e divulgação, ao público interno e externo, da jurisprudência do Tribunal, planejando, promovendo ou sugerindo sistemas e medidas que facilitem a pesquisa, divulgação e o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e julgados do Tribunal.
Também é sua atribuição, dentre outras: apresentar, nos processos de consulta e nos incidentes de prejulgado e de uniformização de jurisprudência, “Estudo Técnico de Jurisprudência”, que conterá a análise da existência, no âmbito do TCE-ES, acerca de súmulas de jurisprudência, prejulgados ou deliberações sobre o tema; levantar e sistematizar decisões de Tribunais de Contas ou Judiciais que interessem ao Tribunal; e, ao verificar reiteradas decisões do Plenário ou das Câmaras, apresentar “Estudo Técnico de Jurisprudência” propondo ao presidente que a matéria seja compendiada em súmula de jurisprudência.
Ficou estabelecido que são necessárias, pelo menos, cinco decisões do Plenário no mesmo sentido, mediante aprovação de, no mínimo, quatro de seus membros, em cada uma, para que se possa constituir súmula de jurisprudência. Já nas Câmaras, as decisões adotadas pelo menos por cinco vezes, sobre a mesma matéria, serão submetidas ao Plenário e constituirão súmula de jurisprudência se forem ratificadas por, no mínimo, quatro membros.

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