Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Atricon encaminha ao Senado sugestão de Emenda Modificativa à PEC nº 32/2020

Foto: Marcelo Camargo

A Atricon encaminhou ao senador Eduardo Gomes sugestão de Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que trata da reforma administrativa. A proposição foi remetida em decorrência de recente reunião realizada entre a Associação e o parlamentar, sobretudo a partir da veiculação de notícias indicando a possível retomada da votação daquela matéria.

Ocorre que o texto, caso aprovado com a redação até aqui dada pela Câmara dos Deputados, poderá impactar as garantias e prerrogativas já asseguradas constitucionalmente aos membros dos Tribunais de Contas.

A proposta de emenda encaminhada sugere alterações no Substitutivo adotado pela Comissão Especial da Câmara em 23 de setembro de 2021, o qual inseriu os membros dos Tribunais de Contas nas mesmas regulações atinentes ao conjunto dos servidores públicos. Com isso, seriam suprimidas, em relação a eles, prerrogativas e garantias constitucionalmente asseguradas. Nesse sentido, a sugestão encaminhada pela Atricon sinaliza para a revisão da nova redação que se pretendeu conferir aos artigos 37 e 247 da Constituição.

Conforme o Presidente da entidade, Cezar Miola, a iniciativa tem o objetivo de preservar as regras constitucionais hoje vigentes, mantendo a isonomia de tratamento entre os membros dos Tribunais de Contas e da Magistratura. Ocorre que a proposta de redação adotada rompe com esses parâmetros atualmente previstos na Carta Magna, que expressamente reconheceu aos seus integrantes o mesmo regime jurídico.

Por igual razão, o documento propõe a inclusão do Tribunal de Contas na redação do artigo 247, no intuito de salvaguardar a equivalência de normas aplicáveis aos membros dessas Cortes.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o tema resta consolidado por ocasião do julgamento do bloco de ações que englobam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6939-GO, 6941-SC, 6944-RO, 6945-PI, 6946-PE, 6947-MS e 6962-SC. A Suprema Corte consignou que essa simetria de tratamento visa a garantir a autonomia técnica ao exercício da judicatura de contas, dada a enorme responsabilidade desses cargos, que exigem independência para exercício da função.

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