Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Atricon encaminha documento ao Senado tratando dos reflexos de projeto de lei que altera a LRF

A Atricon enviou correspondência ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e às lideranças daquela Casa, destacando possíveis reflexos do Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 141/2024, que retira dos limites de despesas de pessoal aquelas relacionadas a terceirizações e a parcerias com organizações da sociedade civil. O referido PLP altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000).

Conforme a entidade, a proposição, em termos práticos, altera o montante das despesas de pessoal dos órgãos públicos, já que exlui valores do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios), abrindo espaço para a ampliação do comprometimento da receita pública com gastos dessa natureza.

Entre outros possíveis reflexos, a Associação refere a possibilidade de precarização dos vínculos de trabalho, a perda de qualidade e a continuada rotatividade dos quadros, a infringência ao princípio da investidura por concurso público (de modo que a exceção venha a se converter em regra), e o risco da adoção dessas formas de contratação resultar em simples substituição de pessoal.

Nessa linha, a manifestação da Atricon destaca que “a configuração materializada no PLP nº 141/2024, consolida uma realidade de desoneração relativamente aos dispêndios com pessoal, que poderá provocar a geração de desequilíbrios e déficits. Estes, quiçá, bastantes para inviabilizar investimentos e ações em diferentes políticas públicas. E, em assim acontecendo, levando a um quadro que, em boa medida, se tinha superado com o advento da LC nº 101/2000”.

O documento ressalta ainda que “numa outra perspectiva, a exclusão desses valores pode, em tese, fomentar a transferência acelerada de serviços essenciais para entidades do terceiro setor e a “terceirizadas”, o que implicaria uma sobrecarga aos orçamentos, sem que se assegure, necessariamente, a redução de despesas fixas da Administração Pública. (…) Noutra dimensão, não se deve desconsiderar que a consequente redução nos corpos de servidores efetivos pode ter um impacto negativo nos já desequilibrados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Em se diminuindo o número de contribuintes ativos nesses regimes, a sustentabilidade atuarial dos mais de 2 mil institutos e fundos em todo o país tende a ser afetada.”

Assim, a Atricon conclui que a alteração a ser promovida pelo PLP demanda, como premissa, uma minuciosa avaliação dos seus impactos, a partir de evidências seguras.
A manifestação encaminhada ao presidente do Congresso é assinada pelo presidente da Atricon, Edilson Silva, e pelo vice-presidente de Relações Político-Institucionais da entidade, Cezar Miola.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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