Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Portaria regulamenta processo eleitoral da Atricon

atriconsiteO presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, assinou nesta sexta-feira (23/10) a Portaria nº 05/2015 que regulamenta as eleições para a escolha dos integrantes da futura diretoria da entidade. A eleição ocorrerá no XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas, que se realizará no Recife de 1 a 4 de dezembro deste ano.

O registro de chapas deverá ser feito no local onde funciona a sede nacional da Atricon, em Brasília, até às 18 horas do dia 20 de novembro próximo. Cópia do edital será enviada aos associados, por correio eletrônico, no endereço que está cadastrado na base de dados da Associação.

Estará apto a votar e ser votado o associado que estiver em dia com as contribuições financeiras devidas à entidade. Quem porventura estiver em atraso poderá quitar o débito até 1º de dezembro próximo.

A Atricon publicará no seu site até o dia 30 de novembro a lista dos associados que podem participar da eleição. Quem não é sócio e se associar até o dia 31 deste mês estará apto a votar e ser votado.

O voto é secreto e a cédula única, impressa com o logotipo da Atricon, conterá o nome dos candidatos e respectivos cargos aos quais concorrem. A ordem de colocação na chapa será decidida por sorteio. Quem já faz parte da diretoria não precisa desincompatibilizar-se para concorrer a qualquer dos cargos.

REGISTRO – O requerimento do registro de chapa deverá ser assinado pelo candidato à presidência com a anuência expressa de todos os outros candidatos. A chapa deve conter o nome completo de todos os candidatos, cargos que pleiteiam e o órgão de origem a que for vinculado.

Chapa incompleta ou que não tenha a anuência de todos os candidatos será indeferida pela Comissão Eleitoral, composta pelos conselheiros Algir Lorenzon (TCE-RS), José Euler Potyguara Pereira de Melo (TCE-RO) e Antônio Carlos Flores de Moraes (TCM-RJ).

Competirá também a esta Comissão – além de dirigir o processo eleitoral – resolver incidentes e impugnações e constituir subcomissões para auxiliar os seus trabalhos, caso considere necessário. Encerrada a votação, seus membros procederão à contagem dos votos e proclamarão o resultado. Será admitido voto por procuração no modelo que constará no site da Atricon.

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Portaria 63/2026

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