Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Câmara do TCE-PB dá 60 dias para prefeitura de Cabedelo remeter documentos sobre construção de farmácia

A 1º Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta quinta-feira (19), fixou prazo de 60 dias para que a prefeitura de Cabedelo apresente documentação, requerida pelo órgão auditor da Corte, referente à construção de uma farmácia no hospital Padre Alfredo Barbosa.

A decisão se deu nos autos de processo com relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho e relativo à verificação de cumprimento de resolução do Tribunal, expedida em 2017 (RC1 TC 016/17), após exame de denúncias de irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos de obras, no exercício 2013.

As licitações destinaram-se à construção da farmácia e a reformas em unidades de saúde em localidades do município, a exemplo do Jardim Manguinhos, Salinas Ribamar, Jacaré e Camalaú.

A Câmara julgou, na sessão, parcialmente cumprida a resolução, em virtude de comprovação de serviços de reforma nas unidades de saúde inspecionadas.

E, na mesma decisão, concedeu o prazo, mediante citação ao ex-prefeito do município, Wellington Viana França, e ao atual gestor, Vitor Hugo, para remessa dos documentos relativos às obras da farmácia – entre os quais projeto básico, planilha orçamentária, boletim de medição e anotações de responsabilidade técnica.

Análise de outro processo, do mesmo relator e também da prefeitura de Cabedelo,  resultou no julgamento regular, com ressalvas, de despesas de cerca de R$ 1 milhão realizadas, no exercício 2014, com obras de reforma do mercado público e de uma escola, além da construção de três quadras poliesportivas.

A prestação de contas anual (2014), da Secretaria do Trabalho, Produção e Renda de João Pessoa foi julgada regular. O colegiado votou, ainda, pelo julgamento regular com ressalvas da PCA do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – Empreender/JP, do mesmo exercício.

MEDIDA CAUTELAR – A 1ª Câmara referendou, na mesma sessão, medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Catão, suspendendo, no estágio em que se encontrem, os atos decorrentes do leilão 01/2018, da prefeitura de Serra Branca, objetivando a alienação de bens móveis inservíveis para o município. A decisão concede prazo de 15 dias ao prefeito Vicente Fialho de Sousa Neto para esclarecimentos e defesa.

Para exame de 71 processos na pauta do dia, a 1ª Câmara realizou sua sessão número 2751 sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, e, também, com as presenças dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo – convocados ao exercício da função titular. E, pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

ASCOM TCE-PB

19/07/2018

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