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Câmara do TCE-PB julga irregular contrato de R$ 46 milhões da Secretaria de Estado da Educação com Organização Social

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, nesta quinta-feira (17), contrato de R$ 46 milhões, celebrado entre a Secretaria Estadual da Educação, Ciência e Tecnologia e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde, objetivando a continuidade de ações e serviços de apoio escolar em unidades de ensino públicas estaduais.

Trata-se de gestão pactuada entre órgão público estadual e organização social que engloba, no caso, desde acompanhamento de pequenas reformas de escolas à compra de livros. E previstos nos “lotes 1, 3, 5 e 7, segundo as normas do projeto básico, proposta técnica da organização social, justificativa técnica e demais anexos”.

O conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator do processo nº 22385/19, manifestou, na sessão, sua estranheza com o fato de uma Organização Social com foco de atuação na área de saúde assumir tal responsabilidade de gestão na área de educação. E observou tratar-se, no caso, de uma transferência de recursos de valor considerável que merece atenção e acompanhamento, pelo Tribunal.

Em seu voto pela irregularidade do contrato, ele seguiu pareceres do órgão auditor e o Ministério Público de Contas, ambos com entendimento de que a secretaria não conseguiu demonstrar, objetivamente nos autos, que “a contratação em causa seria menos onerosa e mais eficiente do que a gestão das ações e serviços de apoio escolar em unidades escolares da SEECT, realizada diretamente pelo Estado”.

A decisão da Câmara inclui, também, concessão de prazo de 60 dias ao ex-secretário de Educação, Aléssio Trindade de Barros (multado em R$ 12,3 mil) e ao atual titular da pasta, Cláudio Benedito Silva Furtado, para apresentação completa da prestação de contas dos valores repassados ao INSAÚDE por meio do contrato nº 041/2019.

Compra de cestas básicas – Outro procedimento da mesma secretaria, no caso a Dispensa de licitação n° 007/2020 (processo nº 11810/20), teve julgamento pela regularidade. O procedimento destinou R$ 48 milhões à compra de cestas básicas para distribuição com alunos da rede estadual de ensino, durante o período de pandemia da Covid/19.

Na mesma decisão, foi aprovada determinação de envio dos autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão para verificar a execução contratual. De acordo com o mesmo relator, houve até 14/09/2020 o empenho de R$ 36 milhões do valor total de R$ 48 milhões destinados no procedimento.

Prestações de contas – Na mesma sessão, o colegiado aprovou as prestações de contas da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro (2019) e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Campina Grande (2018), esta última sem o voto, por impedimento, do conselheiro Fernando Rodrigues Catão.

A sessão de número 2.842 serviu, ainda, à apreciação de processos de denúncias e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além da análise dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Sessão na íntegra https://youtu.be/BmheLjXBa1s

 

Ascom TCE-PB

 

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